Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Programa Calheta + SAÚDE destina-se a apoiar os idosos residentes no Concelho da Calheta, há pelo menos dois anos, com idade igual ou superior a 65 anos, no setor da saúde.
2 -No âmbito do programa é emitido um cartão pela Câmara Municipal da Calheta, em nome do seu titular, sendo pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente ao uso exclusivo do seu titular.
3 -A concessão do apoio constante do presente regulamento, apenas terá lugar após emissão do respetivo cartão.