Artigo 1.º
Lei Habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como, em cumprimento do artigo 2.º do anexo do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.