Artigo 1.º
Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo
1 -O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Informática.
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6 -(Revogado.)
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10 -Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço de Informática, com as seguintes competências:
a)Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;
b)Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;
c)Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;
d)Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;
e)Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;
f)Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;
g)Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
h)Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;
j)Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;
k)Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;