1 -Em caso de o participante ser menor de idade, obrigatoriamente, tem que existir uma declaração com o devido consentimento do Encarregado de Educação.
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Artigo 10.º
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga entre os autores naturais e ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um prémio pecuniário de 1500,00 euros.
§ único. - Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos mesmos moldes, mais se distinga entre os autores que não sejam naturais nem residentes no concelho de Ponte de Sor.
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Artigo 16.º
O júri é constituído por Presidente, que será o autor homenageado, José Luís Peixoto, ou pessoa por ele designada, e quatro elementos, incluindo um crítico literário de reconhecido mérito académico, dois elementos designados pela Câmara Municipal de Ponte de Sor e um elemento designado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor.
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Artigo 19.º
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o Município à respetiva publicação.
Os prémios não poderão ser atribuídos ex aequo; em caso de empate, o Presidente do júri tem voto de qualidade.