Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
1 -É alterado o n.º 1 ao artigo 12.º, da seguinte forma:
Onde se lê: "8 - Nos casos de pedidos de pagamento parciais, para garantir a execução total da obra, dentro do prazo previsto para o efeito, o beneficiário deverá apresentar o último pedido de pagamento até 30 de junho de 2024, sob pena de devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa contratualizada pelo município."
Passa a ler -se: "8 - Nos casos de pedidos de pagamento parciais, para garantir a execução total da obra, dentro do prazo previsto para o efeito, o beneficiário deverá apresentar o último pedido de pagamento até 30 de junho de 2025, sob pena de devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa contratualizada pelo município."