Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 9 843,1 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na freguesia e concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da construção de uma nova unidade industrial, bem como as infraestruturas que lhes estão associadas.