Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento de Taxas tem por suporte legal, genericamente, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, os artigos 10.º, 11, 12, 15.º, 55.º e 56.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 14/2007, de 15 de Fevereiro e alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho e 67-A/2007, de 31 de Dezembro, a lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Janeiro, na sua redacção actual, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, as alíneas a), e) e h), do n.º 2, do artigo 53.º e a alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e posteriormente alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.