ii)Estacionamento pavimentado - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com drenagem de águas pluviais, revestida com materiais estáveis e resistentes às cargas e aos agentes atmosféricos, onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;
jj) Estacionamento regularizado - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com superfície regularizada e revestimento permeável ou semipermeável e com sistema de drenagem de águas pluviais, onde as vias de circulação e lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;
kk) Frente de praia - linha que limita longitudinalmente a faixa de areal sujeita a ocupação balnear, separando-a do plano de água associado;
ll) Licença ou concessão balnear - título de utilização privativa de uma praia, ou parte dela, destinada à instalação dos respetivos apoios de praia, apoios balneares, apoios recreativos, apoios complementares e equipamentos, com uma delimitação e prazo determinados, com o objetivo de prestar as funções e serviços de apoio ao uso balnear;
mm) Linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) - linha definida em função do espraiamento das vagas, em condições médias de agitação do mar, na preia-mar de águas vivas equinociais;
nn) Modos náuticos - todos os veículos flutuantes autónomos com capacidade de transporte de um ou mais passageiros, motorizados ou com quaisquer dispositivos auxiliares para tração como sejam o caso de velas, remos, pedais ou outros;
oo) Pavimento permeável - revestimento da superfície do solo com recurso a materiais inertes que lhe conferem natureza permeável;
pp) Pavimento semipermeável - revestimento da superfície do solo com recurso a materiais inertes que lhe conferem natureza semipermeável;
qq) Plano de água associado - corresponde à área do leito das águas do mar adjacente ao areal da praia marítima contada a partir da linha de máxima baixa-mar de águas vivas equinociais (LMBMAVE) até uma largura de 300 metros no plano de água e tem por objetivo a regulamentação dos usos e atividades relacionadas com a utilização balnear e outras;
rr) Polígono de implantação preferencial - linha poligonal fechada que delimita a área preferencial para a construção dos apoios de praia e equipamentos;
ss) Posto de socorros - espaço do apoio de praia destinado a prestar as ações de socorrismo básico que são dispensadas às pessoas que tenham sido vítimas de um acidente ou de uma doença repentina;
tt) Praia marítima - subunidade da orla costeira constituída pela margem e leito das águas do mar e zona terrestre interior, denominada de antepraia e plano de água associado;
uu) Requalificação - execução de obras que, por qualquer forma, modifiquem o plano primitivo da construção existente; poderá também corresponder a situações de adequabilidade a um novo uso ou, apenas, à melhoria das condições atuais de utilização;
vv) Requalificação de áreas degradadas - conjunto de ações destinadas a repor as condições naturais de áreas degradadas, através de soluções específicas a determinar com base no controlo das acessibilidades, descompactação do solo, intervenções na vegetação, e/ou outras técnicas adequadas;
ww) Sazonal - relativo à instalação que tem duração limitada durante o ano, sendo removida no final de cada época balnear;
xx) Unidade balnear - Unidade de gestão de base territorial, ao qual pode estar associado um apoio de praia mínimo, simples, completo ou um apoio de praia à prática desportiva;
yy) Uso balnear - conjunto de funções e atividades destinadas ao recreio físico e psíquico do homem, satisfazendo necessidades coletivas que se traduzem em atividades multiformes e modalidades múltiplas, conexas com o meio aquático;
zz) Via marginal - via rodoviária implantada paralelamente à linha de costa, na margem ou contígua à margem;
aaa) Zona de apoio balnear - frente de costa constituída pela faixa de areal e plano de água adjacente ao apoio de praia, apoio balnear ou equipamento, a cujo titular de licença ou concessão é imposta a prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança aos utentes da praia;
bbb) Zona de banhos - correspondente à área do plano de água associado reservada a banhistas, com uma largura mínima igual a 60 % da zona vigiada e uma distância máxima à frente de praia de 50 metros;
ccc) Zona vigiada - correspondente à área do plano de água associado sujeita a vigilância, onde é garantido o socorro a banhistas, com extensão igual à de frente de praia objeto de licença ou concessão; a zona vigiada inclui a zona de banhos e os canais para modos náuticos.
CAPÍTULO II
Classificação das Praias