Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo da competência para a gestão da utilização dos espaços escolares fora do período das atividades escolares conferida ao município pelos artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, na sua redação atual), da atribuição genérica do município em matéria de educação prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), e da competência regulamentar dos municípios prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, em especial nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.