Artigo 1
Definição
A Biblioteca Itinerante da Batalha, a seguir designada por B.I.B., assume-se como um serviço público cultural do Município da Batalha, estando o seu funcionamento regido pelas normas definidas no presente regulamento. A B.I.B. funciona num veículo especificamente adaptado para o efeito, tendo como principal objectivo levar o conhecimento a toda a população concelhia, descentralizando, assim, o acesso do livro, da música, dos filmes e da Informática.