Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivo
1 -A área de intervenção das medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM de Loulé) abrange cerca de 1,3 ha, na cidade de Quarteira, e é limitada a sul pelos limites das edificações adjacentes à Av. Infante Sagres, a nascente pela Rua Infante Santo, a norte pela Av. Francisco Sá Carneiro e a poente pelos limites das edificações adjacentes à Rua Gil Eanes, conforme identificada na planta em anexo, a qual faz parte integrante deste regulamento.
2 -As medidas preventivas têm como objetivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais oneroso o procedimento de revisão do PDM Loulé, em curso, para a área em causa.