Artigo 1.º
Objeto
1 -O Código de Conduta e Compromisso Ético do Turismo de Portugal, doravante designado por Código, estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação aplicáveis a todos os trabalhadores, sem prejuízo da observância de outras normas de conduta decorrentes da lei.
2 -No presente Código são identificadas, em conformidade com o regime geral da prevenção da corrupção, as sanções disciplinares que podem ser aplicadas, em caso de incumprimento das regras nele contidas, bem como as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.