Artigo 1.º
Objeto
1 -São instituídas normas provisórias, a aplicar na área territorial do concelho de Rio Maior, tal como delimitada na planta anexa que faz parte integrante das presentes normas que incidem territorialmente no local designado por “Faleca”, adjacente ao IC2 (itinerário complementar n.º 2) entre os km 68,5 e 69,5, da Freguesia de Rio Maior
2 -As normas provisórias têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas, e direta e imediatamente, os particulares.