2 -São princípios gerais aplicáveis aos órgãos e colaboradores da CIM Cávado:
Legalidade - Atuação em conformidade com o enquadramento jurídico, nacional e da União Europeia, com especial enfoque no reforço da fundamentação legal de atos administrativos que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Lealdade e cooperação - Adequado desempenho das tarefas que lhes são atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, como o cumprimento das suas instruções, respeito pelos canais hierárquicos definidos e capacidade de diálogo no trato pessoal, de forma a propiciar um ambiente de trabalho eficaz.
Informação - Os colaboradores devem facultar toda a informação ou conhecimento necessários ao desenvolvimento de atividades ou participação em tarefas por parte de outros colegas de forma rápida, clara, rigorosa, sem prejudicar o normal funcionamento da atividade da CIM Cávado, e em total respeito pelo enquadramento jurídico, nacional e da União Europeia, relativo às políticas de privacidade, segurança e proteção de dados em vigor na instituição.
Integridade - Atuação com base em critérios de honestidade e diligência, com ênfase no combate a todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, recusando favores e/ou cumplicidades que induzam na criação de vantagens ilícitas ou no recebimento de ofertas.
Igualdade de tratamento e não discriminação - Não devem ser adotados comportamentos discriminatórios, designadamente com base na raça, sexo, idade, capacidade física, orientação sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas e promovido o princípio da igualdade de género, interna e externamente, nos termos melhor explicitados no Plano para a Igualdade de Género da CIM Cávado.
Prossecução do interesse público e princípio da boa-fé - Os colaboradores encontram-se exclusivamente ao serviço da missão da CIM Cávado e, independentemente do enquadramento previsto pelo regime legal de acumulação de funções, prosseguem o interesse público, respeitando os direitos e interesses legalmente protegidos, com base em critérios de boa-fé, dignidade e integridade, e desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente.
Proporcionalidade - A atuação dos colaboradores da CIM Cávado deve pautar-se pela ponderação e razoabilidade. As decisões adotadas devem ser adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar, devendo, nomeadamente, evitar restrições aos direitos dos cidadãos ou impor-lhes encargos, sempre que não existir um equilíbrio razoável entre tais restrições ou encargos e os objetivos que se pretendem alcançar.
Imparcialidade, independência e justiça - No exercício das suas funções e competências, os colaboradores da CIM Cávado devem ter sempre presente as atribuições (8) desta entidade, atuando com imparcialidade e ética profissional, abstendo-se de comportamentos tendentes ao favorecimento de terceiros em virtude de interesses alheios.
Eficiência, qualidade, responsabilidade e diligência profissional - Os colaboradores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível as responsabilidades e os deveres que lhes incumbam no âmbito do exercício das suas funções, em consonância com as dimensões da promoção da transição digital (9) e energética, desenvolvimento sustentável e de igualdade de género (10).