Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto das alíneas k) e ii), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto, da Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, das Portarias nos 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, tudo nas suas atuais redações.