viii)«Resíduo não urbano»: resíduo que, pela sua natureza ou composição, não se enquadre na definição de resíduo urbano, mas cuja operação de gestão seja semelhante;
dd) «Resíduos Específicos»: resíduos que pelo seu volume, forma ou dimensão não poderão ser recolhidos pelos meios normais de recolha disponíveis. Incluem-se nestes resíduos os REEE, os móveis e madeiras, os colchões, as loiças sanitárias, os vidros, os tapetes e carpetes, os resíduos metálicos e resíduos verdes. Estes resíduos são recolhidos gratuitamente por agendamento prévio (número verde).
ee) «Reutilização»: qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;
ff) «Serviço»: exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos nos concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;
gg) «Serviços auxiliares»: serviços prestados pela entidade gestora, de carácter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, são objeto de faturação específica;
hh) «Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à entidade gestora em contrapartida do serviço;