c)Em que as excepções sejam justificadas pelo autor do projecto.
Características
As placas de toponímia e a numeração policial, devem obedecer às características definidas no Regulamento no que respeita a forma, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de utilização.
Na produção das placas, deve ser respeitado o grafismo dos caracteres e símbolos, assim como os pormenores de dimensionamento constante das normas relativas ao desenho.
Colocação
As placas de toponímia, devem ser colocadas nas ruas às quais pertencem, apenas num único sentido de trânsito e paralelas ao mesmo nas entradas do lado direito.
Nas ruas perpendiculares às ruas de sentido único, as placas devem ser colocadas de frente para o sentido do trânsito.
As placas serão, sempre que possível, colocadas nas fachadas dos edifícios correspondentes, distante do solo, pelo menos, 3 m e a menos de 1 m da esquina.
As placas suportadas por postes ou peanhas só poderão ser colocadas em passeios com a largura igual ou superior a 1,5 m.
A altura total dos suportes incluindo a placa não deve ser superior a 1,5 m, em material e desenho a aprovar pela Câmara Municipal.
A numeração de polícia, deve ser colocada nos vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respectivos logradouros.
As placas de toponímia e a numeração de polícia devem estar colocadas de forma que sejam facilmente visíveis pelos condutores ou peões a que se destinam.
Materiais
Placas toponímicas - as placas toponímicas poderão ser apresentadas nos seguintes materiais:
Azulejo:
Cada placa de toponímia deverá ser composta por placas individuais, que num total corresponderão às dimensões pretendidas, e produzidas em pasta cerâmica;
As placas são pintadas à mão.
Moleanos;
Mármore branco;
Outro material deverá ser submetido a aprovação da Câmara Municipal;
Numeração de polícia - a numeração de polícia poderá ser apresentada nos seguintes materiais:
Alumínio;
Latão polido;
Azulejo, pintado à mão;
Outro material deverá ser submetido a aprovação da Câmara Municipal.
Dimensões
As placas colocadas nas fachadas dos edifícios ou suportadas por postes ou peanhas, deverão apresentar as seguintes dimensões: 600 mm x 400 mm.
A dimensão da numeração de polícia colocada nos vãos das portas, deverá estar situada entre os 100 mm e os 150 mm de altura.
Caracteres
As placas de toponímia devem ter o lettring com 60 mm de altura máxima.
Cores
Independentemente do tipo de placas, a cor utilizada para o lettring será sempre a cor preta.