Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), ss), tt) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.