Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -São estabelecidas medidas preventivas para a totalidade do solo rural identificado no Plano Diretor Municipal de Serpa, objeto de revisão, com exceção dos espaços agrícolas de regadio, dos espaços de ocupação Turística e dos espaços afetos à exploração de recursos geológicos.
2 -São também aplicadas medidas preventivas numa faixa exterior aos perímetros urbanos, com a extensão linear de 500 metros, independentemente da classificação e categoria do solo abrangido, conforme melhor identificado na Planta em anexo.