Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com as atribuições conferidas os Municípios pelo artigo 23.º do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente as atribuições elencadas nas seguintes alíneas do seu n.º 2: i) Habitação; j) Proteção civil; n) Ordenamento do território e urbanismo.
2 -Apesar de não ser neste caso concreto a legislação diretamente regulamentada por este instrumento, são, no entanto, seguidos os preceitos estabelecidos pelos seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro; Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro; 114/2011, de 30 de novembro; Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 19-A/2018 de 15 de março e Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro.
b)Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho; Lei n.º 15/2002, 22 de fevereiro; Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 157//2006, de 8 de agosto; Lei n.º 60/2007, de 04 de setembro; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho; Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março; Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro; Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro; Retificação n.º 4-A/2014, de 10 de novembro; Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto e 121/2018, de 28 de dezembro.