Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Parentalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.