Poderá ser celebrado protocolo de delegação de competências, para execução do projeto, apenas com entidades públicas ou com entidades sem fins lucrativos, estas conquanto tenham atividade duradoura e atual comprovada em proveito da comunidade Goiense.
Artigo 19.º-F — Protocolo de delegação de competências
Vigente desde: 23/12/2021
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Vigente desde: 23/12/2021