4 -Os vales de compras destinam-se à aquisição de bens essenciais para as crianças, nomeadamente: acessórios e produtos de alimentação para a criança (p. ex.: biberões, tetinas, esterilizador, cadeira de alimentação, leite, farinhas, iogurtes, boiões de fruta/sopa...); produtos de saúde/higiene/ conforto (p. ex.: vacinas não contempladas no P.N.V., medicação para bebés, fraldas, toalhetes, cremes/pomadas, shampoo, gel de banho...); material didático promotor do desenvolvimento da criança (p. ex.: livros, brinquedos didáticos, ...); mobiliário (p. ex.: berço, cama de grades, colchão...); grande puericultura (p. ex.: cadeira auto, carrinho de passeio, espreguiçadeira, parque...); calçado; vestuário e roupa da cama; assim como ao pagamento das mensalidade devidas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) do concelho, pela frequência da valência de creche, por parte das crianças beneficiárias do apoio a que respeita o presente Regulamento.