Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivo
1 -São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa (Anexo I), com 13 348,42 m2, tendo como objetivo permitir a execução do Centro de Meios Aéreos de Cachopo.
2 -O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão dos artigos 37.º a 46.º e 65.º do Regulamento do PDM de Tavira, na área delimitada na planta referida no número anterior.