Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Conduta estabelece o regime em matéria de ética profissional e conduta determinando um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Freguesia de Olivais, no seu no seu relacionamento interno e com terceiros.
2 -O disposto no presente Código não prejudica os deveres jurídicos e incompatibilidades e impedimentos legais aplicáveis nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, do Código do Trabalho e da demais legislação especialmente aplicável.