d)Os espaços públicos podem integrar:
(i) Alameda: Via de circulação com arborização central e/ou lateral;
(ii) Arruamento: Qualquer via de circulação, usualmente designado por rua ou avenida, podendo ser qualificada como rodoviária ou pedonal, conforme o tipo de utilização;
(iii) Avenida: Espaço urbano público com dimensão superior à de rua;
(iv) Azinhaga: Caminho rústico e estreito;
(v) Beco: Rua estreita, em regra sem saída;
(vi) Caminho: Via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
(vii) Estrada: Espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com as vias urbanas, também designada como Estrada Municipal integrada na rede rodoviária Municipal;
(viii) Jardim: Espaço urbano ajardinado confinante com vias públicas de circulação;
(ix) Largo: Espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego, onde confinam estruturas viárias secundárias de malha urbana;
(x) Praça: Espaço urbano, confinado por edificações, reunindo funções de caráter público, de comércio e de serviços;
(xi)Praceta: Espaço Público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse, geralmente associado à função habitacional, podendo também reunir funções de outra ordem;
(xii) Rotunda: Praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizado como tal;
(xiii) Rua: Via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano. Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme, bem como o seu perfil, e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem, sem que tal comprometa a sua identidade. Hierarquicamente imediatamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas;
(xiv) Travessa: Rua estreita que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.