Artigo 22.º
Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias (DGAF)
a)Assegurar a articulação com os serviços municipais, as intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos celebrados com o Município e em vigor:
i)Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactos financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
ii)Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Freguesias;
b)Rececionar, avaliar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia, designadamente e a título subsidiário, no que respeita às seguintes matérias;
i)Na gestão de recursos humanos, em especial no que respeita a contratos de pessoal e expediente relativo ao Tribunal de Contas;
ii)Na elaboração de orçamentos, grandes opções do plano, relatórios e contas;
iii)No acompanhamento técnico e administrativo relativamente a obras promovidas pelas Juntas de Freguesia;
iv)Na organização, informática e formação profissional;
v)Em assuntos de caráter jurídico e administrativo;
vi)Em assuntos de caráter social, nomeadamente na concretização de medidas tendentes a contrariar a tendência para a desertificação de algumas freguesias;
vii)Na preparação, acompanhamento e avaliação, em articulação com os serviços, da execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
viii)Na elaboração e apresentação de candidaturas a Fundos Comunitários.
ix)Articular a colaboração entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo.