Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea do o) n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.