Artigo 7.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é a correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
15 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º
319540865