Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e lei habilitante
1 -O presente Regulamento define os critérios para a concessão de benefícios fiscais, nomeadamente isenções totais ou parciais do Imposto Municipal sobre Imóveis, aplicáveis aos prédios urbanos situados em Matosinhos, com o objetivo de promover o mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais e apoiar as famílias que residem em habitação própria e permanente, fixando famílias no território.
2 -Os benefícios fiscais regulados pelo presente Regulamento não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos, nos termos gerais.
3 -A norma habilitante do presente Regulamento é o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.