Artigo 25.º;
Artigo 29.º
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 63/2002, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.