Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por Lei habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 159/ 99, de 14 de Setembro, a Lei n.º 50/ 2006, de 29 de Agosto, os artigos 2.º e 15.º da Lei n.º 11/ 87, de 7 de Abril, alterada pela Lei n.º 13/ 2002, de 19 de Fevereiro, a alínea a), do n.º 7, do art. 64.º e a alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/ 99, de 18 de Setembro, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, a Lei n.º 73 /2013, de 3 de setembro, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/ 2018.