Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
A tabela “Cemitérios” do Anexo I da Tabela de Taxas e Licenças para a dispor o seguinte:
Cemitérios
Alteração ao Regulamento
Revogação
Aditamento
«ANEXO IIFundamentação económico-financeira do valor das taxas e licençasIntroduçãoA Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.A União das Freguesias de Zebreira e Segura visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas no Regulamento de Taxas, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.Em algumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União das Freguesias de Zebreira e Segura evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.Cemitério - justificação de aplicação de taxasA taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como Inumações, Exumações, Transladações, Utilização da Capela, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de execução, que é medido em função do tempo gasto pelos funcionários envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) usados, assim como, os encargos de estrutura (eletricidade e água) e os custos com as amortizações dos equipamentos.Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).Cálculos, conforme artigo 5.º da Lei n.º 53-E/2006Face ao exposto, o valor definido para concessão dos Gavetões é atualizado para 896,29 € (oitocentos e noventa e seis euros e vinte e nove cêntimos) a unidade.»
Produção de efeitos