Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa estabelecer regras de participação nas duas campanhas de gastronomia, promovidas anualmente pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
a)"Março, Mês do Sável";
b)"Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo".
2 -A campanha "Março, Mês do Sável" decorre em março e tem o seu foco na promoção de pratos cuja matéria-prima principal é o sável, destacando-se a açorda de ovas com sável frito.
3 -A campanha "Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo" decorre em novembro e incide essencialmente em pratos de coelho e na "canja à vila-franquense", sem descurar o torricado com bacalhau assado.
4 -Para além dos pratos tradicionais, é permitido aos restaurantes a apresentação de outras propostas, desenvolvendo a criatividade e a inovação, desde que contextualizadas na cultura local, como é o caso da "canja à vila-franquense".
5 -A realização destes eventos visa a promoção da gastronomia local e a dinamização da restauração, enquadradas numa oferta cultural paralela, proporcionando uma experiência completa e marcante.