Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura nuclear e flexível dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, adiante designados abreviadamente por SMEAS da Maia.
2 -Faz parte integrante do presente Regulamento o organograma (Anexo II).
Artigo 2.º
Atribuições
a)A distribuição de água potável;
b)A recolha, drenagem e tratamento das águas residuais produzidas no Município da Maia;
c)O eficiente tratamento dessas mesmas águas residuais, antes da rejeição em meio hídrico adequado.
Artigo 3.º
Princípios Gerais da Organização
a)Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
b)Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público;
c)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a resolução diária de prolemas de vária ordem e dar célere e integral execução às deliberações e decisões do Conselho de Administração;
d)Do respeito pela hierarquia, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de chefia, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;
e)Da qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções adequadas, do ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população;
f)Da racionalidade da gestão e sensibilidade social, pela associação permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, e critérios sociais, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
g)Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o respetivo desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
h)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
i)Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos.
Artigo 4.º
Política de Qualidade
1 -Os SMEAS da Maia têm como principais missões a distribuição de água potável no Concelho da Maia e a recolha, drenagem e tratamento das águas residuais nele produzidas.
2 -Consciente que esta missão tem elevada dimensão de interesse público, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida e de bem-estar da população do Concelho da Maia e para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, o Conselho de Administração estabeleceu, como política da qualidade, os princípios e objetivos seguintes:
a)Garantia de permanente capacidade das redes de distribuição de água e das redes de drenagem de águas residuais;
b)Garantia de eficácia e bom desempenho de todos os equipamentos interligados àquelas redes;
c)Garantia de que o abastecimento de água é contínuo e eficiente, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos;
d)Promoção, contínua, de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
e)Promoção de todas as ações necessárias, com vista a salvaguardar o desempenho das Estações de Tratamento de Águas Residuais e da Estação de Compostagem de Lamas e Parada, por forma a que sejam rigorosamente cumpridos os valores impostos pela legislação vigente, no que diz respeito à qualidade dos efluentes rejeitados em meio hídrico;
f)Acompanhamento das mais recentes tecnologias, nas matérias que aos SMEAS da Maia dizem respeito, nomeadamente a telegestão, telemetria, teleleitura e telegestão das centrais elevatórias e reservatórios de água.
g)Promoção de meios adequados e eficazes formas de modernização do serviço de atendimento, com vista à obtenção de melhorias significativas do funcionamento geral, visando a concretização de uma melhor resposta à realidade social, económica e cultural dos cidadãos, bem como às respetivas ânsias e necessidades;
h)Promoção do desenvolvimento e das competências de todos os trabalhadores e melhoria do respetivo desempenho, através do investimento em ações de formação;
j)Promoção da melhoria do desempenho dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade, bem como da respetiva eficácia;
k)Planeamento, gestão, coordenação e fiscalização das obras públicas adjudicadas pelos SMEAS da Maia, segundo princípios de rigor, eficiência, isenção, transparência, entre outros, por forma a garantir não só o cumprimento do Plano Plurianual de Investimentos mas, também, a qualidade dos empreendimentos efetuados;
l)Desenvolver e promover a política da qualidade a todos os níveis, com o envolvimento, motivação e consciencialização de todos os trabalhadores, por forma a garantir que toda a organização esteja focalizada para o cumprimento das expectativas e necessidades dos cidadãos;
m)Garantir que os princípios assumidos constituem uma Carta de Compromisso dos SMEAS da Maia para com a população do município, vinculando não só o Conselho de Administração e a Direção mas, também, todos os trabalhadores.
Artigo 5.º
Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos dirigentes
a)Elaborar e propor à apreciação superior os regulamentos, normas e instruções julgadas necessárias ao exercício das atribuições e competências dos SMEAS da Maia;
b)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, do respetivo Orçamento da Receita e da Despesa e do Relatório Anual de Prestação de Contas;
c)Coordenar as atividades das unidades dependentes de cada serviço e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos devidos;
d)Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projetos a submeter ao Conselho de Administração e assegurar a respetiva execução;
e)Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, tecnológica e de sistemas de informação, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
f)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos e proceder ao respetivo envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei;
g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
h)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos despachos do Diretor-Delegado, nas áreas dos respetivos serviços;
i)Assegurar a informação e interligação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento;
j)Aferir as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
k)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Proceder à aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
n)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores, da respetiva unidade orgânica e propor ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação, bem como na avaliação da eficácia das ações de formação realizadas.
o)Promover, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das condições de trabalho;
p)Assegurar a implementação de todas as normas de segurança no trabalho, bem como promover a contínua avaliação de riscos;
q)Participar na implementação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e segurança, bem como de outros que venham a ser implementados no organismo, tendo como referência as normas aplicáveis;
r)Definir metodologias e regras que visem a eficiência do serviço;
s)Garantir o cumprimento das normas legais e procedimentos necessários à proteção de dados pessoais.
t)Exercer as demais atribuições cometidas por Lei, Regulamento, Deliberação do Conselho de Administração ou Despacho do Diretor-Delegado.
CAPÍTULO II
Normas de Organização e Funcionamento
Artigo 6.º
Conselho de Administração
1 -O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão e direção, ao qual compete, nomeadamente, promover e executar as atividades dos SMEAS da Maia, com vista à prossecução das respetivas atribuições.
2 -O Conselho de Administração é o órgão superiormente responsável pela administração dos SMEAS da Maia.
3 -Compete ao Conselho de Administração exercer as competências e funções previstas no artigo 13.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 7.º
Composição e Nomeação
1 -Os SMEAS da Maia são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais, nos termos do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Artigo 8.º
Competências do Conselho de Administração
a)Gerir os SMEAS da Maia;
b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMEAS da Maia;
c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e recursos humanos, incluindo o Diretor-Delegado;
d)Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMEAS da Maia;
e)Exercer competência disciplinar, nos termos da Lei;
f)Fiscalizar e superintender em todos os atos do Diretor-Delegado e demais dirigentes;
g)Propor à Câmara Municipal, para deliberação em Assembleia Municipal, a aprovação do regulamento da estrutura orgânica, do organograma, respetivas alterações e demais regulamentos;
h)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação de Unidades Orgânicas Flexíveis, com vista à deliberação pela Câmara Municipal, atentos os limites previamente fixados;
i)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas com funções de natureza predominantemente executiva, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
j)Fixar tarifas e submeter as deliberações respetivas à aprovação da Câmara Municipal;
k)Preparar e aprovar o projeto do Plano Plurianual de Investimentos para o Quinquénio e o Orçamento Financeiro, para ser presente à Assembleia Municipal, através da Câmara Municipal e em anexo ao orçamento desta;
l)Elaborar as contas de gerência para serem presente à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal;
m)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados;
n)Apresentar, para deliberação da Câmara Municipal, as grandes linhas de atuação para os planos de médio e longo prazo, relativas à gestão de recursos hídricos e de saneamento;
o)Aprovar, anualmente, as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como aprovar as respetivas alterações modificativas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
p)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito;
q)Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;
r)Aprovar a política da qualidade dos SMEAS da Maia;
s)Promulgar o Manual da Qualidade;
t)Aprovar formalmente a revisão do SGQ;
u)Disponibilizar os recursos necessários à implementação, manutenção e melhoria do SGQ.
v)Exercer as demais competências previstas na Lei;
Artigo 9.º
Diretor-Delegado
1 -Em ligação muito estreita com o Conselho de Administração existe, nos SMEAS da Maia, a figura do Diretor-Delegado, a quem a Lei permite que possa ser confiada a orientação técnica e a direção administrativa do serviço, em tudo o que não seja da exclusiva competência do Conselho de Administração.
2 -Por disposição expressa da Lei, compete especialmente ao Diretor-Delegado apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, o relatório da exploração e resultados do serviço, instruído com o inventário, balanço e contas.
3 -O Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.
4 -Nas faltas ou impedimentos do Diretor-Delegado, serão as suas competências exercidas, por delegação, por dirigente a designar;
5 -O cargo de Diretor-Delegado corresponde ao de dirigente da Administração Pública, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto, respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao município.
Artigo 10.º
Competências do Diretor-Delegado
a)Submeter ao Conselho de Administração dos SMEAS da Maia, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da respetiva resolução;
b)Receber e fazer distribuir pelas unidades orgânicas a respetiva correspondência;
c)Propor ao Conselho de Administração tudo o que seja do interesse dos SMEAS da Maia;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e conta;
e)Estudar os problemas que lhe sejam determinados pelo Conselho de Administração e propor as soluções adequadas;
f)Promover a execução das decisões do Conselho de Administração nas matérias que importam;
g)Definir formas de atuação, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SMEAS da Maia, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na respetiva dependência;
j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, promovendo a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos profissionais necessários ao exercício da respetiva função, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, por forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos SMEAS da Maia, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada;
o)Coordenar os processos de Planeamento e Gestão, Drenagem e Transporte de Águas Residuais; Distribuição de Água; Equipamentos e Infraestruturas; Estudos e Projetos; Tratamento de Águas Residuais; Gestão de Obras; Gestão Documental e de Melhoria, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
p)Aprovar o Manual da Qualidade;
q)Aprovar o Manual dos Processos no âmbito do SGQ;
r)Aprovar os procedimentos do Sistema da Qualidade;
s)Estabelecer os objetivos da qualidade;
t)Aprovar os indicadores de monitorização dos processos e dos respetivos objetivos estabelecidos pelos coordenadores;
u)Desempenhar a figura de "Representante da Gestão", nos termos referidos na norma NP EN ISO 9001:2015, assegurando que o SGQ é implementado, mantido e continuamente melhorado;
v)Promover a disponibilização dos recursos necessários à implementação, manutenção e melhoria do SGQ;
w)Promover a consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização;
x)Realizar e coordenar as reuniões de avaliação do SGQ;
y)Analisar as reclamações recebidas nos SMEAS da Maia e providenciar ao respetivo tratamento adequado.
SECÇÃO I
Gabinetes de Apoio e Assessoria na Dependência Direta do Diretor-Delegado
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio e Assessoria
a)Acompanhar os processos despachados para outros serviços, de modo a poder informar a Direção sobre o ponto de situação;
b)Arquivar e manter devidamente organizada toda a documentação e correspondência afeta ao Diretor-Delegado;
c)Assegurar o atendimento e encaminhamento do público em geral e de entidades nos contactos com o Diretor-Delegado;
d)Auxiliar na resposta/resolução de pedidos efetuados em todas as unidades orgânicas;
e)Contactar o público interno e externo, no sentido de transmitir orientações e informações do Diretor-Delegado;
f)Digitar todos os ofícios, despachos, informações e documentos elaborados pelo Diretor-Delegado;
g)Efetuar a gestão da caixa do correio do Diretor-Delegado;
h)Efetuar a gestão documental das aplicações AIRC (MyDoc e SGA);
i)Garantir o encaminhamento dos processos para as respetivas unidades orgânicas, após deliberação do Conselho de Administração e despacho do Diretor-Delegado;
j)Organizar a agenda do Diretor-Delegado, efetuando a marcação de reuniões, entrevistas e outros compromissos, tendo em conta a duração e localização, e proceder a eventuais alterações;
k)Organizar e elaborar as agendas, atas, despachos, fotocópias e arquivo das reuniões do Conselho de Administração;
l)Organizar processos, efetuar pesquisas e selecionar documentação útil a pedidos externos e internos de informação;
m)Organizar reuniões, elaborando listas de participantes, convocatórias, preparando documentação de apoio e providenciando pela disponibilização e preparação do local de realização, incluindo o equipamento de apoio;
n)Preparar e efetuar contactos externos, no âmbito das competências do Diretor-Delegado;
o)Promover a receção e distribuição do expediente;
p)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe forem determinados pelo Diretor-Delegado.
Artigo 12.º
Gabinete da Qualidade
a)Assessorar o Diretor-Delegado nas suas funções de Representante da Gestão, assegurando a coordenação e o controlo operacional da implementação, manutenção e melhoria do sistema da qualidade;
b)Coordenar o processo "Melhoria" no âmbito do SGQ;
c)Coordenar as atividades de monitorização da satisfação de clientes;
d)Controlar a implementação e avaliação da eficácia das ações corretivas e preventivas estabelecidas;
e)Coordenar a implementação do programa anual de auditorias da qualidade;
f)Elaborar e rever o Manual de Processos do SGQ;
g)Realizar e/ou coordenar as revisões necessárias aos procedimentos, instruções de trabalho e impressos do SGQ;
h)Elaborar o "Relatório de Revisão do SGQ" para a realização da reunião de revisão do SGQ pela gestão;
i)Compilar os registos das reclamações efetuadas pelos clientes e tratar essa informação, nomeadamente: análise da causa, da correção e das ações corretivas desencadeadas, se necessário;
j)Coordenar e acompanhar as auditorias realizadas pela entidade certificadora;
k)Promover a realização das reuniões de avaliação do SGQ;
l)Participar nos processos de Melhoria e de Gestão Documental, no âmbito do SGQ;
m)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas;
n)Coordenar e assegurar o preenchimento anual dos indicadores da Qualidade dos Serviços Prestados aos Utilizadores e proceder ao respetivo envio para a ERSAR;
o)Coordenar e acompanhar a auditoria anual realizada pela ERSAR, no âmbito da Qualidade dos Serviços Prestados aos Utilizadores;
p)Proceder ao registo anual no SILIAMB, dos resíduos produzidos nos SMEAS da Maia, especificamente dos resultantes do edifício-sede, da manutenção das redes de água potável e de águas residuais, das oficinas e do refeitório municipal.
Artigo 13.º
Gabinete do Ambiente e Estações Depuradoras
1 -O Gabinete de Ambiente e Estações Depuradoras detém, genericamente, as atribuições seguintes:
a)Zelar pelas questões relativas às três (3) Estações Depuradoras de Águas Residuais do Município e da Estação de Compostagem de Lamas de Parada em todas as vertentes do respetivo funcionamento;
b)Fiscalizar a exploração da Etar de Parada e da Compostagem das Lamas de Parada;
c)Gerir os processos de tratamento e a manutenção e conservação de todos os equipamentos mecânicos, elétricos e eletromecânicos da Etar de Ponte de Moreira e da Etar de Cambados;
d)Controlar as águas residuais industriais rejeitadas nos sistemas públicos municipais, por forma a evitar descargas incomportáveis com os processos de tratamento biológicos das Estações de Tratamento;
2 -Ao Gabinete do Ambiente e Estações Depuradoras compete, ainda, assegurar, em geral, as atividades desenvolvidas na Etar de Parada, na Etar de Ponte de Moreira e na Etar de Cambados, seguintes:
a)Informar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
b)Assegurar o adequado tratamento e destino final das águas residuais urbanas no meio recetor aquático, de acordo com a legislação em vigor;
c)Validar os programas de auto controlo da qualidade das águas residuais, no âmbito da licença de utilização dos recursos hídricos;
d)Validar o plano de controlo analítico (PCA);
e)Elaborar pareceres sobre a análise de viabilidade de ligações de águas residuais industriais aos sistemas de drenagem e tratamento municipais;
f)Avaliar a conformidade dos resultados do autocontrolo, estabelecidos nas condições específicas dos "ACORDOS DE LIGAÇÃO", das ligações de águas residuais provenientes de atividades industriais e comerciais aos sistemas de drenagem e tratamento municipais;
g)Propor medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de elevação e tratamento de águas residuais existentes, sob responsabilidade do Diretor-Delegado;
h)Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a respetiva construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos dos SMEAS da Maia;
j)Fiscalizar a prestação de serviço de Exploração, Manutenção e Conservação da Etar de Parada, quer a nível do processo de tratamento, quer no que diz respeito às componentes elétricas, mecânicas e eletromecânicas;
k)Supervisionar o controlo do contrato de manutenção dos equipamentos na ETAR de Parada, Estação de Compostagem, Central de Cogeração e Posto de Transformação, adjudicado à empresa prestadora de serviços.
l)Gerir o funcionamento daqueles equipamentos, a todos os níveis;
m)Proceder ao controlo de qualidade das águas residuais, ao longo dos processos de tratamento, de acordo com as normas técnicas e os procedimentos estabelecidos.
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica
Artigo 14.º
Modelo da Estrutura
1 -Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas os SMEAS da Maia possuem, de acordo com o organograma (Anexo II ao presente regulamento), uma estrutura orgânica que observa o modelo de estrutura hierarquizada, da forma seguinte:
a)Estrutura nuclear, constituída por uma direção, dirigida por (1) um Diretor-Delegado, equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, ao mais elevado grau de direção prevista na estrutura organizativa do Município, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração, e por (4) quatro departamentos municipais, dirigidos por um Diretor de Departamento Municipal;
b)Estrutura flexível, constituída por (15) quinze unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.
2 -A fim de garantir a adaptabilidade constante às novas solicitações e exigências da organização, podem ser criadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a Lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
3 -A componente flexível da estrutura orgânica, contempla, ainda, as subunidades orgânicas, no número máximo de (7) sete, aprovado pela Assembleia Municipal, criadas ou extintas por deliberação do Conselho de Administração, que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, ao nível de Secção.
4 -As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior, são coordenadas por um coordenador técnico, conforme disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 28 de outubro.
5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário, em função da prossecução das atribuições dos SMEAS da Maia.
CAPÍTULO IV
Estrutura Nuclear
SECÇÃO I
b)Departamento Económico e Financeiro;
c)Departamento Administrativo;
d)Departamento de Recursos Humanos e Serviços Partilhados;
e)Departamento Técnico.
SECÇÃO II
Atribuições
Artigo 16.º
Direção
As atribuições da Direção são da competência do Diretor-Delegado, conforme descritas no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Departamento Económico e Financeiro
a)Assegurar os procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, a regularidade financeira na realização da despesa e supervisão do cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis, e cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
b)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela legislação em vigor;
c)Manter o cadastro e inventariação sistemática do património dos SMEAS da Maia.
d)Elaborar o orçamento e execução orçamental dos SMEAS da Maia;
e)Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela contabilidade;
f)Proceder ao cálculo, monitorização e reporte mensal dos Fundos Disponíveis;
g)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços;
h)Gerir, financeiramente, todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
i)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
j)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha a atribuir aos Serviços Municipalizados, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 18.º
Departamento Administrativo
a)Desenvolver os procedimentos administrativos relativos ao abastecimento de água à recolha drenagem e tratamento de águas residuais, para assegurar um adequado funcionamento do serviço, com preocupações de rigor e eficiência;
b)Gerir todos os procedimentos administrativos referentes aos pedidos de ligações domiciliárias de água e de saneamento, bem como a respetiva suspensão, interrupção devido a falta de pagamento ou outros;
c)Coordenar a emissão e a cobrança dos documentos de faturação;
d)Transmitir à Divisão Técnica toda e qualquer situação anómala, com vista a detetar eventuais atitudes fraudulentas;
e)Prestar informações à Direção sobre número de consumidores, valor das emissões das faturas de água, perdas de água, perdas por atribuição de tarifários sociais, e outros;
f)Garantir a operacionalidade do sistema de teleleitura;
g)Coordenar os processos de Clientes e de Aquisição de Bens e Serviços e participar no processo de Equipamentos e Infraestruturas, no âmbito do SGQ;
h)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas;
i)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir aos Serviços Municipalizados, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 19.º
Departamento de Recursos Humanos e Serviços Partilhados
a)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho;
b)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, alinhar as políticas de Recursos Humanos com as estratégias da organização;
c)Coordenar o processo de Gestão de Recursos Humanos no âmbito do SGQ;
d)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades;
e)Supervisionar os procedimentos e os meios destinados à prevenção e proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
f)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir aos Serviços Municipalizados relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 20.º
Departamento Técnico
a)Informar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao serviço a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público;
b)Planear, conceber, executar e gerir as infraestruturas necessárias ao abastecimento de água potável, em quantidade e qualidade suficientes, e a recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, produzidas no município na totalidade da área do Concelho da Maia, de forma a garantir a defesa da saúde pública bem como a sustentabilidade económica dos SMEAS da Maia;
c)Colaborar com a Divisão Económica e Financeira na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e Orçamento (PPI e PAM);
d)Coordenar a consolidação e ampliação do Sistema de Informação Geográfica, promovendo a interoperabilidade com o Sistema Gestão Comercial e o Sistema de Gestão Operacional.
e)Assegurar toda a tramitação de contratação pública, incluindo a operação da plataforma eletrónica de contratação;
f)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas;
g)Participar nos processos de Drenagem, Transporte e Tratamento de Águas Residuais; Distribuição de Água; Estudos e Projetos e Gestão de Obras, no âmbito do SGQ;
h)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir aos Serviços Municipalizados, relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
CAPÍTULO V
Estrutura Flexível
SECÇÃO I
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 21.º
Unidades Orgânicas Flexíveis não Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
a)Divisão Jurídica e de Contencioso;
b)Divisão de Informática;
c)Divisão de Controlo de Qualidade da Água de Abastecimento;
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
1 -Integradas no Departamento Económico e Financeiro:
2 -Integradas no Departamento Administrativo:
a)Divisão Administrativa e Comercial;
b)Divisão de Apoio a Clientes.
3 -Integradas no Departamento de Recursos Humanos e Serviços Partilhados:
a)Divisão de Recursos Humanos;
b)Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
4 -Integradas no Departamento Técnico.
c)Divisão de Obras por Empreitada;
d)Divisão de Análise de Projetos de Obras Particulares;
e)Divisão de Contratação Pública;
f)Divisão de Gestão de Ligações Domiciliárias.
SECÇÃO II
Atribuições
Artigo 23.º
Divisão Jurídica e de Contencioso
a)Dar apoio de carácter jurídico ao Conselho de Administração e ao Diretor-Delegado, elaborando pareceres e informações, tidas por convenientes ou quando solicitados, no âmbito do Direito;
b)Informar e instruir os processos administrativos relativos ao funcionamento dos SMEAS da Maia, solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Delegado, no âmbito do Direito;
c)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de averiguações, a que houver lugar, por determinação do Conselho de Administração;
d)Interpor ações judiciais, conforme deliberação do Conselho de Administração;
e)Proceder à representação dos SMEAS da Maia, por ordem do Conselho de Administração, em todos os atos de carácter judicial;
f)Manter atualizada a informação jurídica sobre os requisitos legais aplicáveis aos produtos, serviços e atividades realizadas pelos SMEAS da Maia;
g)Uniformizar as interpretações jurídicas;
h)Difundir junto dos utilizadores os requisitos legais aplicáveis identificados;
i)Garantir a atualização e revisão do manual de procedimentos de contratação.
j)Informar e preparar a decisão de procedimentos burocráticos relativos a ligações de água e saneamento, aplicações de coimas por rejeição indevida de águas residuais em locais impróprios, poluição do meio ambiente, manipulações fraudulentas de contadores de água e furtos de água.
Artigo 24.º
Divisão de Informática
a)Apoiar os diferentes serviços na informatização de áreas de trabalho da respetiva competência;
b)Assegurar a eficácia dos serviços de informatização, com vista ao normal funcionamento do serviço;
c)Apoiar os trabalhadores na utilização do equipamento informático;
d)Promover o tratamento automático da informação de acordo com as propriedades definidas;
e)Elaborar propostas tendentes à adoção de novas soluções informáticas e desenvolver projetos que visem um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;
f)Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relativos aos sistemas informáticos;
g)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de regularização necessárias;
h)Coordenar o processo "Sistemas de Informação" no âmbito do SGQ;
i)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ, aplicáveis nas respetivas atividades realizadas;
j)Participar no processo "Clientes" no âmbito do SGQ;
k)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento de dados e redes de comunicação;
l)Colaborar na definição de políticas de desenvolvimento e na contratação de sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
m)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores acerca dos sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
n)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
o)Configurar e instalar os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
p)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, por forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração;
q)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
r)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
s)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
t)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, entre outros, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
u)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e peças do suporte lógico de base;
v)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
w)Apoiar tecnicamente o sistema de gestão documental;
Artigo 25.º
Divisão de Controlo de Qualidade da Água de Abastecimento
a)Elaborar e submeter à aprovação da autoridade competente (ERSAR), o programa anual de controlo da qualidade da água para consumo humano (PCQA) do Concelho da Maia, dentro dos prazos previstos na Lei;
b)Elaborar o programa de controlo operacional (PCO) do Concelho da Maia;
c)Elaborar, em coordenação com a Autoridade Concelhia de Saúde e ERSAR, o "Plano de Avaliação de Riscos para as Águas de Abastecimento";
d)Proceder à elaboração e implementação do "Plano de Purgas para o Sistema Público de Abastecimento";
e)Proceder à elaboração, e posterior implementação, do "Plano de comunicação de situações de emergência na qualidade da água";
f)Proceder à elaboração, e posterior implementação, do "Plano de comunicação e resposta a situações de emergência de eventos relacionados com o terrorismo e vandalismo";
g)Proceder à implementação dos procedimentos que suportam o "Plano de Avaliação de Riscos para as Águas de Abastecimento";
h)Implementar, e dar cumprimento aos programas em vigor, de modo a confirmar que a água distribuída satisfaz as exigências de qualidade definidas por Lei;
i)Proceder à recolha de amostras de água para consumo humano;
j)Informar a Autoridade Concelhia de Saúde dos resultados da verificação da qualidade da água;
k)Dar conhecimento às autoridades (Delegação Concelhia de Saúde e ERSAR) das situações de incumprimento detetadas no âmbito da verificação do PCQA;
l)Averiguar as causas dos incumprimentos de modo a serem implementadas as ações corretivas aplicáveis;
m)Gerir os equipamentos de monitorização, medição e ensaio, procedendo à respetiva verificação e calibração, associados às águas de abastecimento;
n)Participar no processo de Distribuição de Água, no âmbito do SGQ;
o)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas.
Artigo 26.º
Divisão Económica
a)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos na legislação em vigor;
b)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal;
c)Garantir a manutenção da estrutura contabilística dos SMEAS da Maia, bem como todas as alterações que possam surgir por imperativo legal;
d)Estudar eventuais futuras necessidades, com vista a elaborar um adequado plano anual de compras;
e)Preparar as necessárias alterações e revisões orçamentais;
f)Organizar os documentos finais de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório anual de atividades e reporte às entidades a que os SMEAS da Maia estão obrigados;
g)Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do Orçamento;
h)Organizar os processos relativos à execução do orçamento anual da receita, da despesa e das GOP dos SMEAS da Maia;
i)Promover a elaboração do Orçamento Anual de receita e despesa dos SMEAS da Maia.
Artigo 27.º
Divisão Financeira
1 -A Divisão Financeira detém, genericamente, as atribuições seguintes:
a)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
b)Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
c)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, procedendo à respetiva avaliação;
d)Controlar o movimento de verbas e controlar o saldo das diversas contas;
e)Manter organizada e atualizada a contabilidade dos SMEAS da Maia.
2 -À Divisão Financeira compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
c)Dependência de Águas Santas.
d)Proceder à reconciliação dos documentos de receita;
e)Manter toda a documentação necessária arquivada e devidamente organizada.
Artigo 28.º
Divisão Administrativa e Comercial
1 -A Divisão Administrativa e Comercial detém, genericamente, as atribuições seguintes:
a)Assegurar a formalização informática dos novos consumidores de água e dos novos utentes da rede de saneamento;
b)Assegurar a contabilização dos consumos de todos os prédios ligados aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Município;
c)Transmitir aos leitores de consumos a informação necessária para ao planeamento do respetivo trabalho, nas áreas que lhes são distribuídas;
d)Elaborar planos prestacionais e retificação de faturas, sempre que necessário;
e)Garantir, entre outros, a informação sobre o número de consumidores, o valor das emissões das faturas de água, as perdas de água, e as perdas por atribuição de tarifário social;
f)Acompanhar e apoiar a implementação de projetos - PAYT (Maiambiente), SIG, Faturação ao dia;
g)Analisar as leituras importadas do programa de teleleitura para o SGA, comunicar e retificar eventuais erros, elaborar listas de consumidores para recolha de leituras pelos leitores de consumos e efetuar o lançamento manual de leituras no sistema;
h)Executar tarefas de apoio ao nível de Balcão Digital, Notas de Débito, Gestão dos planos de pagamento, e outras;
j)Processar a emissão de "Ofícios Avisos de Corte";
k)Elaborar Notas de Débito no SGF;
l)Organizar processos para fins judiciais;
m)Garantir a correta gestão de stocks através da previsão de aquisição de bens de consumo;
n)Conferir e registar entradas e saídas de materiais e produtos, verificando quantidades e solicitando, a quem de direito, a comprovação da qualidade e das características técnicas;
o)Providenciar à arrumação cuidada dos materiais, segundo indicações dos códigos e referências existentes, mantendo-os em boas condições de conservação;
p)Proceder à inventariação permanente do armazém e respetivos balanços de verificação, garantindo a constante atualização do ficheiro de inventariação de artigos e fornecedores;
q)Satisfazer os pedidos dos materiais e produtos em stock, após a necessária autorização, e sempre após a apresentação de requisição;
r)Manter atualizado o registo de contadores de água e o arquivo das compras;
s)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, após a devida e necessária autorização;
t)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
u)Efetuar a gestão dos equipamentos de monitorização, medição e ensaio utilizados;
w)Assegurar o serviço de economato em todas as unidades orgânicas dos SMEAS da Maia.
2 -À Divisão Administrativa e Comercial compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
e)Emitir guias de receita relacionadas com a instalação de ramais de água e de saneamento, alterações contratuais, reinstalações e restabelecimentos;
f)Informar o Sector de Faturação e Consumo da conclusão de todas as ligações;
g)Proceder à Inscrição de picheleiros e emitir a respetiva guia de receita;
h)Efetuar orçamentos dos pedidos de ligação;
j)Efetuar o registo dos pedidos de ligações domiciliárias de água e de saneamento.
Artigo 29.º
Divisão de Apoio a Clientes
a)Planear, executar e controlar todas as ações que tenham uma repercussão económica e operacional na gestão de clientes, nomeadamente leituras anómalas, deteção de fraudes, fiscalização de consumos e fugas de água nas redes prediais;
b)Analisar e gerir o sistema de teleleitura, detetar erros e respetiva correção, detetar fugas de água, manipulação de módulos e outras anomalias;
c)Avisar os clientes sempre que é constatada uma fuga na rede predial de água;
d)Responder às reclamações e a pedidos de informações;
e)Elaborar estudos de caráter económico-financeiro com vista à apresentação de proposta de preços dos serviços prestados pelos SMEAS da Maia;
f)Assegurar a construção, execução e manutenção de mapas de controlo de gestão;
g)Analisar, propor e concretizar sugestões de melhoria apresentadas pelos clientes.
Artigo 30.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -A Divisão de Recursos Humanos detém, genericamente, as atribuições seguintes:
a)Atualizar, periodicamente, a plataforma informática de Gestão de Pessoal, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;
b)Gerir o sistema de assiduidade;
c)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
d)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios, bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
e)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
f)Gerir a codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a mesma;
g)Rececionar a previsão de trabalho suplementar, do trabalho noturno, das folgas gozadas e a gozar e inserção das horas no sistema informático;
h)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal do Relógio de Ponto, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
j)Tramitar processos de penhoras e ajudas de custo;
k)Efetuar o processamento de vencimentos;
l)Instruir e tramitar os processos de aposentação;
m)Organizar e tramitar os mapas de férias do pessoal de cada unidade orgânica;
n)Gerir o arquivo do Departamento;
o)Assegurar a gestão da carreira dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público;
p)Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal;
q)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à entidade, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
r)Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da Lei;
s)Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos novos trabalhadores;
t)Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores de outras entidades para os SMEAS da Maia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
u)Gerir processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;
2 -À Divisão de Recursos Humanos compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
Artigo 31.º
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
a)Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
b)Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua execução;
c)Efetuar a manutenção de registos da formação realizada pelos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
d)Coordenar a avaliação da eficácia das ações de formação realizadas;
e)Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com as várias unidades orgânicas;
f)Gerir as competências e reafectar os recursos humanos aos postos de trabalho dentro da entidade - Gestão da Mobilidade entre serviços;
g)Efetuar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
h)Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento estratégico dos recursos humanos no médio-longo prazo;
i)Apoiar, técnica e administrativamente, o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
j)Elaborar o Balanço Social;
k)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
l)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais dos SMEAS da Maia em matéria de saúde e segurança no trabalho;
n)Estabelecer e manter as condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
o)Desenvolver condições e meios que assegurem a sensibilização, informação e a formação dos trabalhadores dos SMEAS da Maia;
p)Informar, tecnicamente, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
q)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlar periodicamente os riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
r)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMEAS da Maia, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
s)Elaborar os programas de prevenção de riscos profissionais;
t)Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, cooperando com a empresa prestadora de serviços externos;
u)Informar e formar os trabalhadores do SMEAS da Maia sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
v)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
w)Selecionar a sinalização adequada, quer para os locais de trabalho fixos quer para os trabalhos que decorrem na via pública;
x)Assegurar a realização da Coordenação de Segurança e Saúde em fase de projeto e em fase de execução de obra, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
y)Validar, tecnicamente, os Planos de Segurança e Saúde, elaborados pelas Entidades Executantes, para as empreitadas realizadas pelos SMEAS da Maia, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
z)Assegurar a verificação e ensaio dos equipamentos de trabalho, por forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, sobre prescrições mínimas de segurança nos equipamentos de trabalho;
aa) Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção Individual e coletiva;
bb) Analisar os acidentes de trabalho ocorridos e emitir os respetivos relatórios de inquérito, sempre que necessário;
cc) Elaborar o estudo estatístico anual dos acidentes de trabalho.
Artigo 32.º
Divisão de Projetos
a)Realizar estudos, planos e programas, na sua componente técnica, à cerca dos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais, com vista ao respetivo planeamento e gestão;
b)Analisar todos os assuntos e problemas de natureza técnica relativos à conceção dos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais;
c)Manter atualizado o cadastro cartográfico dos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais;
d)Prestar as informações de cadastro solicitadas e relativas aos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais;
e)Zelar pelo arquivo das telas finais das obras, após a devida verificação e aprovação por parte da fiscalização das empreitadas;
f)Promover e colaborar nas iniciativas necessárias à telegestão, na sua componente técnica, com vista a implementar uma telegestão dos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais, operante e eficaz;
g)Criar mapas temáticos e Relatórios de Apoio inerentes à área de atuação da Divisão;
h)Gerir o SIG, mantendo-o atualizado, completo e disponível, facilitando o apoio à tomada de decisão da Direção;
i)Cooperar tecnicamente com a Câmara Municipal da Maia, nomeadamente na troca de informação geográfica;
j)Organizar e disponibilizar os desenhos de telas finais das empreitadas;
k)Efetuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de planos e plantas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou outros fins;
l)Elaborar projetos de execução, efetuando desenhos de pormenor, de esquemas e de mapas de informação técnica, tendo em conta as especificações arquitetónicas, técnicas e as normas de construção pré-definidas, adotando escalas e simbologia adequadas.
Artigo 33.º
Divisão de Exploração
a)Informar, estudar e propor ao superior hierárquico as atuações e obras julgadas necessárias ao serviço a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado à comunidade;
b)Participar na elaboração de relatórios e no projeto do Plano Plurianual de Investimentos;
c)Assegurar a instalação, a manutenção e a reparação de redes de distribuição de água e de saneamento, bem como os ramais domiciliários;
d)Assegurar o controlo e fiscalização do parque de contadores;
e)Garantir o bom funcionamento e a manutenção das centrais elevatórias e hidrantes;
f)Verificar e analisar os níveis dos reservatórios e pressões da rede;
g)Zelar pela atualização do cadastro de viaturas e equipamentos;
h)Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota, executando tarefas de controlo e conservação;
i)Proceder à gestão do parque automóvel, distribuindo cada viatura conforme as necessidades do serviço e ordens superiores;
j)Assegurar o registo da informação no programa de gestão operacional, de forma detalhada, após intervenção nas redes;
k)Coordenar e superintender no funcionamento e produtividade dos trabalhadores a seu cargo.
Artigo 34.º
Divisão de Obras por Empreitada
a)Planear, gerir, coordenar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas adjudicadas pelos SMEAS da Maia, desde a respetiva consignação até à receção definitiva, incluindo a elaboração dos autos de medição, e exercer um permanente controlo físico e financeiro dos trabalhos;
b)Informar e propor superiormente a adoção de medidas adequadas, nomeadamente nas questões que digam respeito a trabalhos a mais, prorrogações de prazos, revisões de preços e outras, sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programa de trabalho e a efetiva execução desses mesmos trabalhos;
c)Assegurar, juntamente com a área da Segurança no Trabalho, o cumprimento de toda a legislação em vigor, respeitante a Plano de Segurança e Saúde em Obra, durante a execução dos trabalhos.
Artigo 35.º
Divisão de Análise de Projetos de Obras Particulares
a)Analisar os projetos de obras particulares, no que respeita às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, e execução dos devidos pareceres técnicos;
b)Efetuar o acompanhamento das obras, com vista a certificar-se do cumprimento dos projetos aprovados;
c)Efetuar as vistorias finais, com vista à emissão da certidão de habitabilidade ou de ocupação, por parte da Câmara Municipal da Maia;
d)Proceder às receções provisórias e definitivas das infraestruturas realizadas em loteamentos particulares, incluindo a emissão dos respetivos autos de receção.
Artigo 36.º
Divisão de Contratação Pública
a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de locação ou de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas;
b)Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que elaborem os cadernos de encargos, designadamente especificações dos bens, serviços e materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra, entre outros;
c)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
d)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração do contrato;
e)Promover à conferência da faturação relativa aos procedimentos desenvolvidos junto dos serviços requisitantes;
f)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
g)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajustes diretos), de acordo com a respetiva avaliação contínua.
Artigo 37.º
Divisão de Gestão de Ligações Domiciliárias
a)Acompanhar a manutenção das redes de distribuição de água e saneamento;
b)Analisar os processos de requisição de água e de saneamento, com vista à orçamentação e posterior execução;
c)Colaborar com o Técnico Superior de Segurança em Obra no exercício das atribuições cometidas à Divisão, no estreito cumprimento do disposto na alínea f), do artigo 16.º, da Lei n.º 31/2009, na sua atual redação;
d)Colaborar na elaboração da Compilação Técnica da Obra, dentro das atribuições cometidas à Divisão e de acordo com o estabelecido no artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro;
e)Assegurar a coordenação da execução de ramais domiciliários e extensões de redes de água e saneamento;
f)Cumprir com o estabelecido no plano de segurança e saúde em obra e legislação em vigor, em matéria de segurança e saúde no trabalho;
g)Cumprir o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infrações;
h)Elaborar a revisão de instruções de trabalho sobre a manutenção/conservação das redes de abastecimento de água e de águas residuais;
i)Elaborar e rever o Procedimento do Sistema de Gestão da Qualidade-Intervenção, em situação de avaria na rede de abastecimento de água e na rede de águas residuais;
j)Participar e acompanhar os sinistros ocorridos no âmbito da carteira de seguros em vigor, em concreto no seguro de responsabilidade civil/exploração;
k)Participar na elaboração de relatórios e no projeto do Plano Plurianual de Investimentos;
l)Preencher e analisar os indicadores de monitorização da rede de abastecimento de água e da rede de drenagem de águas residuais, no âmbito do SGQ;
m)Preencher os indicadores de avaliação da qualidade do serviço de águas e resíduos prestados aos utilizadores no âmbito da ERSAR.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 38.º
Organograma dos serviços
A estrutura orgânica dos SMEAS da Maia encontra-se representada no organograma em anexo.
Artigo 39.º
Mapa de pessoal
O novo mapa de pessoal dos SMEAS da Maia será ajustado na medida em que vão sendo providos os novos cargos dirigentes, ou, até à cessação da comissão de serviço dos atuais.
Artigo 40.º
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, têm direito a despesas de representação, atribuída nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, em conformidade com deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito, quando da aprovação do presente modelo de organização dos SMEAS da Maia.
Artigo 41.º
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
1 -A nova Estrutura e Organização dos SMEAS da Maia entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 -Deverá ficar assegurada a prossecução das atribuições das áreas de intervenção atualmente existentes, designadamente financeira, administrativa, recursos humanos e técnica, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 149.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação atual.
3 -Para efeitos do número anterior, manter-se-ão as comissões de serviço dos Chefes de Divisão Municipal atualmente em funções, até ao termo da respetiva comissão de serviço, ou, até ao eventual provimento de novo cargo na nova Estrutura e Organização.
4 -Até ao final da respetiva comissão de serviço manter-se-á a comissão de serviço do Diretor-Delegado.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315952451