Artigo 39.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula seguinte:
C = X x Y x K
em que:
C - É o valor do montante total da compensação devida ao município;
X - São 25% do valor do montante fixado pela portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril;
Y - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e equipamentos colectivos, de acordo com a portaria, calculado de acordo com a legislação em vigor;
K - É um factor variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal, e assume os seguintes valores:
(ver documento original)
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.