Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Caravanismo e Autocaravanismo no concelho do Seixal é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente.