Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 100.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto nos artigos 17.º n.º 1, al. j e 49.º, n.º 9, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens, nos termos do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos do Decreto-Lei n.º 376/84, nos artigos 9.º e 11.º do Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos do Decreto-Lei n.º 376/84, no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 e na Norma Técnica n.º 3/2018 da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e no âmbito das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.