Artigo 1.º
1 -Pelo presente Regulamento é criado o apoio a extractos sociais desfavorecidos, dirigido a munícipes idosos residentes na freguesia de Cabrela, que se encontrem em situação de comprovada carência sócio-económica e que sejam pensionistas.
2 -Os pensionistas podem beneficiar do apoio na área de saúde (comparticipação na aquisição de medicamentos).
3 -Este Regulamento define as regras, os princípios e procedimentos a que devem obedecer os pensionistas.
4 -O apoio a extractos sociais desfavorecidos tem como suporte financeiro uma verba inscrita anualmente no orçamento da freguesia gerido pelo executivo da Junta, destinada a comparticipar as despesas necessárias ao desenvolvimento da intervenção (apoio a despesas de saúde).