Artigo 1.º
Legislação Habilitante
Constituem normas habilitantes do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Código do Procedimento Administrativo (CPA), as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.