Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Crafuncho, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]:
1) [...];
2) Áreas de empreendimentos turísticos - estabelecimento hoteleiro e aldeamento turístico;
3) [...];
4) [...].