Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.