Artigo 20.º
Projecto das canalizações privativas. Peças escritas e desenhadas. Apreciação e aprovação do projecto. Existência de um exemplar no local da obra. Proibição e modificação das instalações interiores.
[...]
5 - Todas as peças escritas e desenhadas dos sistemas de distribuição predial de água e de combate a incêndios deverão ser atestadas por declaração assinada pelo técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 1 do anexo III.