Artigo 1.º
Objetivos
A suspensão parcial do PDM e o respetivo estabelecimento de medidas preventivas visa viabilizar as operações urbanísticas correspondentes a habitação pública, destinada a arrendamento apoiado ou arrendamento acessível, com o principal objetivo de salvaguardar as carências detetadas ao nível de habitação pública e a custos controlados.