Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento destina-se a assegurar a organização e a exploração regular e contínua da Estação Central de Camionagem (adiante designada ECC).
Objecto e âmbito de aplicação
Finalidade e utilização
Horário de funcionamento
Admissão de veículos
Seguros
Polícia da ECC
Fiscalização
Venda de bilhetes
Publicidade de horários
Acesso de passageiros
Despacho de mercadorias e bagagens
Afectação dos cais
Estacionamento de veículos
Cobrança de taxas
Designação e reserva de lugares
Escritórios
Sinalização dos escritórios e lugares reservados
Reclamos comerciais
Pessoal
Afixação e modificação do regulamento de exploração
Sanções
Elementos estatísticos
Registo de reclamações
Entrada em vigor
Nomeações
Delegação de competências
Entrada em vigor