As presentes medidas preventivas visam viabilizar a construção da Residência Académica de Valença.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área identificada na planta em anexo, localizada na Av.ª Pinto da Mota, com uma área de 5000 m2, corresponde à área objeto da suspensão parcial do PDM de Valença, fica sujeita a medidas preventivas.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 -Na proibição das ações que não concorram para a atual estratégia económica e social do concelho, prosseguida pela segunda revisão do PDM, nomeadamente as operações urbanísticas que não se destinem à concretização do projeto de construção da Residência Académica ou outro equipamento em meio urbano.
2 -Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, todas as operações urbanísticas previstas no artigo 4.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente:
a)As operações de loteamento e as obras de urbanização e de remodelação do terreno;
b)As obras de construção civil, de ampliação e de alteração, com exceção das que estão isentas de controlo prévio, previstas no artigo 4.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal.