Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sabrosa, adiante designado por PMDFCI - Sabrosa, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR), a 24 de maio de 2022 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 16 de julho de 2024, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Aviso n.º 18181/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, de acordo com o determinado nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.