Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 2.º
Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 3.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.