Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovada a primeira alteração simplificada, bem como a terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paços de Ferreira.
2 -A alteração simplificada incide sobre a carta da REN em vigor, mais precisamente na exclusão identificada pela numeração E1, e a alteração nas exclusões C1 e C2, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.