Artigo 2.º
Princípios gerais da organização
a)Da colaboração, assegurando a participação dos munícipes na actividade municipal, prestando-lhes as informações e os esclarecimentos necessários e estimulando as sua iniciativas;
b)Da eficácia, pela utilização racional dos meios de que dispõe, simplificando os percursos o administrativos de forma a obter decisões céleres;
c)Da delegação de competências e assinatura de expediente, como forma de desburocratização e racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficiência dos serviços municipais.
Artigo 3.º
Superintendência e desconcentração
1 -A superintendência dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara nos termos da legislação vigente.
2 -Os serviços municipais organizam-se em unidades orgânicas com o nível de departamento, divisão e secção.
3 -As competências definidas no presente Regulamento, relativamente a cada unidade orgânica, têm carácter meramente indicativo e não prejudicam outras que por despacho do presidente lhes sejam cometidas.
4 -Os dirigentes dos serviços, para além das suas competências próprias, exercem os poderes que lhe forem delegados nos termos previstos na lei.
CAPÍTULO II
Estrutura dos serviços municipais
Artigo 4.º
Atribuições comuns aos serviços
1 -É da responsabilidade dos dirigentes máximos das diversas unidades orgânicas, sem prejuízo de outras descritas nas normas legais e regulamentares em vigor, assegurar as seguintes funções:
a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
b)Remeter à Divisão Financeira os encargos do município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;
c)Colaborar na elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de actividades mais relevantes, a submeter à apreciação da Câmara Municipal e do seu presidente;
d)Elaborar, no âmbito dos assuntos do respectivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;
e)Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;
f)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
g)Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
h)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e conselhos municipais;
j)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências e as necessidades de trabalho suplementar à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
k)Remeter à Secção de Expediente Geral e Arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
m)Promover a rotação periódica de pessoal inerente a um eficaz sistema de controlo interno;
n)Velar pela conservação do património afecto, assegurar a gestão e manutenção das respectivas instalações, bem como dar conhecimento, ao património, de qualquer aquisição ou transferência de bens à sua guarda.
SECÇÃO I
Serviços de assessoria, coordenação e controlo
Artigo 5.º
Serviços de assessoria
1 -Constituem serviços de assessoria as unidades orgânicas de apoio directo à Câmara e ao presidente da Câmara, às quais compete coadjuvar os órgãos municipais.
2 -São serviços de assessoria:
a)O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
c)O Gabinete de Planeamento e Projectos;
d)Assessorias técnicas especializadas;
e)O Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna.
Artigo 6.º
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores
a)Informar, instruir e dar parecer sobre assuntos e em processos que lhe sejam distribuídos ou determinados pelo presidente e vereadores;
b)Preparar, de acordo com as orientações que lhe sejam transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos, a celebrar entre o município e outras entidades;
c)Colaborar com o presidente da Câmara e vereadores na sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;
2) No âmbito do secretariado, compete-lhe:
d)Manter actualizadas as listas de protocolo, bem como, os ficheiros de entidades públicas e privadas que interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da actividade camarária.
4) No âmbito das relações públicas, as competências do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores são:
e)Organizar dossiers temáticos para distribuição à imprensa;
f)Gerir e propor acções de publicidade paga;
g)Conceber, adquirir e gerir artigos de oferta institucional;
h)Elaborar o boletim informativo municipal e os conteúdos do site da Câmara Municipal na internet;
i)Responder a pedidos de informação, relativos às relações de amizade e cooperação intermunicipais e interinstitucionais;
j)Promover inquéritos de opinião pública.
Artigo 7.º
Protecção civil
1 -Compete ao Serviço de Protecção Civil:
a)Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades do concelho perante situações de risco;
b)Elaborar e actualizar anualmente um plano municipal de emergência;
c)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;
d)Promover e realizar todas as actividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz protecção dos munícipes;
e)Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
f)Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;
g)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorram para a protecção civil.
Artigo 8.º
Gabinete de Planeamento e Projectos
1 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Projectos:
a)Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico na área do município;
b)Assegurar as ligações necessárias com o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) e cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;
c)Proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor a melhor forma do seu aproveitamento;
d)Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
e)Desenvolver uma prática de planeamento e gestão urbanística assente nos princípios de sustentabilidade do município;
f)Desenvolver e manter actualizado o Plano Director Municipal (PDM);
g)Elaborar e promover planos, estudos e projectos necessários à gestão urbanística, nomeadamente, planos de pormenor ou estudos e projectos urbanísticos, arquitectónicos ou de infra-estruturas que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projectos de espaços livres e verdes, de utilização colectiva que completem e globalizem a dinamização local;
h)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção, tendo em vista a salvaguarda e a defesa de interesses estratégicos para o desenvolvimento do município e da sua região envolvente;
j)Promover, em articulação com os agentes privados e outros serviços municipais, a requalificação das zonas já urbanizadas incluindo as zonas históricas do concelho e a implementação de mecanismos de salvaguarda do património arquitectónico;
k)Realizar e acompanhar, em articulação com os serviços municipais, os mecanismos de auscultação e participação pública na área do planeamento;
l)Supervisionar a implementação de um sistema de informação geográfica (SIG).
Artigo 9.º
Assessorias técnicas especializadas
1 -A Câmara Municipal poderá recorrer à consultoria de quadros técnicos especializados em áreas não cobertas pela estrutura permanente, de acordo com os regimes de contratação previstos na lei, integrando o serviço de assessorias técnicas especializadas de apoio aos órgãos do município.
2 -Ao serviço de assessorias técnicas especializadas cabe elaborar estudos, pareceres e assegurar o patrocínio judiciário da câmara municipal, bem como garantir todo o apoio técnico especializado, segundo solicitação do presidente da câmara sem qualquer tipo de interferência na actividade corrente dos serviços municipais.
Artigo 10.º
Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna
a)Criar e manter actualizadas, em base de dados, as normas e regulamentos internos, nomeadamente o normativo de controlo interno e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
b)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos e garantir a fiabilidade do sistema de controlo interno através de programas de trabalho próprios que incluam testes de conformidade;
c)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização da despesa, da receita e da gestão patrimonial;
d)Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
e)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a sua realização;
f)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovida pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;
g)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
h)Avaliar, de forma geral, a correcta gestão orçamental e assegurar que as verbas destinadas a projectos financiados pela Câmara Municipal não sejam desviadas para outros fins;
i)Estudar e propor, em colaboração com os serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão.
2) As atribuições do Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna, no âmbito do controlo de gestão, são as seguintes:
Artigo 11.º
Serviços de tecnologias de informação
1 -Compete aos serviços de tecnologias de informação:
a)Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços, desenvolvendo sistemas de informação adequados às suas reais necessidades, bem como definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
b)Avaliar todas as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços delas carenciadas;
c)Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
d)Gerir o parque informático do município;
e)Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;
f)Criar e manter actualizado um conjunto de normas e procedimentos que garantam uma utilização eficiente e eficaz das tecnologias de informação;
g)Prestar o apoio técnico na área das tecnologias de informação aos diversos serviços da autarquia;
h)Assegurar as condições de funcionamento do equipamento e executar os procedimentos de manutenção;
j)Promover o desenvolvimento de um sistema de informação geográfica do município, em articulação com os diversos serviços, no sentido de disponibilizar as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georeferenciada.
SECÇÃO I
Serviços de apoio instrumental
Artigo 12.º
Dos serviços de apoio instrumental
1 -O Departamento de Administração Geral.
Artigo 13.º
Departamento de Administração Geral
1 -No âmbito das actividades que desenvolve, o Departamento de Administração Geral tem como atribuições:
a)Coordenar as actividades do notariado, da Divisão Jurídica, da Divisão Administrativa e da Divisão Financeira;
b)Determinar a afectação de meios e de pessoal aos serviços integrados no departamento, bem como assegurar a sua gestão;
c)Propor e acompanhar medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e dos recursos humanos da Câmara Municipal;
d)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento e das grandes opções do plano;
e)Promover a arrecadação das receitas do município e o pagamento das despesas;
f)Propor ao presidente da Câmara Municipal o que for de interesse para o município;
g)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Artigo 14.º
Notariado
a)Assegurar as funções de notariado privativo da Câmara Municipal, em observância do disposto no Código do Notariado;
b)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos.
Artigo 15.º
Divisão Jurídica
1 -A Divisão Jurídica compreende:
2 -No âmbito dos serviços jurídicos compete à Divisão Jurídica:
a)Assegurar a assessoria jurídica e a solicitadoria ao executivo, serviços municipais e órgãos municipais;
b)Analisar, instruir, propor e promover projectos de regulamentos, posturas, despachos internos, ordens e normas que se enquadrem nas competências da gestão do município;
c)Regularizar as exposições jurídicas no que concerne a assuntos de interesse municipal;
d)Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
e)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;
f)Remeter à conservatória do registo predial, CTT e outros organismos as denominações e alterações das ruas e vias pública;
g)Promover a informação e acompanhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
h)Efectuar operações de relaxe e promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
j)Manter actualizada a informação dos débitos do município através da elaboração de mapas de controlo dos débitos e de relatórios mensais das actividades desenvolvidas no que concerne aos processos de execução fiscal;
k)Emitir mandados de citação e de penhora;
l)Executar a penhora e proceder à venda dos bens penhorados;
m)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de crédito;
n)Assegurar os actos processuais não decisórios, necessários ao desenvolvimento dos processos.
3 -No âmbito das contra-ordenações, compete à Divisão Jurídica:
a)Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contra-ordenações e organizar os respectivos processos;
b)Assegurar e acompanhar os processos respeitantes a contra-ordenações por violação de posturas e regulamentos municipais, bem como de normativos legais que atribuam a aplicação de coimas ao município.
Artigo 16.º
Divisão Administrativa
1 -A Divisão Administrativa tem como atribuições:
a)Coordenar as actividades da Secção de Expediente Geral e Arquivo, da Secção de Recursos Humanos, da Secção de Apoio aos Órgãos do Município, da Secção de Património e Viaturas, da Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras e urbanismo e da Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo;
b)Superintender na organização do arquivo e propor novos métodos de arquivo;
c)Propor e testar novas formas de gestão do expediente;
d)Supervisionar o serviço de reprografia, nomeadamente, o controlo do nível de utilização e respectivos consumos;
e)Supervisionar o processo de inventariação do património municipal e autorizar ajustamentos ao cadastro.
f)Organizar e manter em bom estado de conservação o arquivo municipal, de forma a torná-lo um instrumento de consulta eficiente;
g)Arquivar, após devida catalogação, os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos serviços municipais;
h)Facultar espécies documentais mediante requisição prévia, anotando em livro ou ficheiro próprio as entradas e saídas;
j)Promover a digitalização do arquivo;
k)Promover a encadernação dos Diários da República, da correspondência expedida e das circulares dos serviços da administração central.
l)Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos funcionários, designadamente, os processos relativos a justificações de faltas, necessidades de trabalho suplementar e pedidos de licença sem vencimento;
m)Controlar o volume de horas de trabalho suplementar;
n)Emitir mapas com as ausências não justificadas de funcionários, por serviço, para serem confirmadas pelos respectivos responsáveis;
o)Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
p)Assegurar que os encargos assumidos estão devidamente suportados por documento válido aprovado;
q)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outras prestações sociais;
r)Criar e gerir um sistema de aperfeiçoamento e formação do pessoal, tendo em vista a sua valorização profissional e individual e a sua adaptação e preparação para funções mais exigentes e de maior responsabilidade na hierarquia;
s)Efectuar o diagnóstico das necessidades em matéria de formação e elaborar o Plano Anual de Formação, bem como o seu balanço;
t)Programar e organizar actividades e acções de formação profissional, internas e externas;
u)Promover a candidatura da Câmara Municipal a programas e projectos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional;
Artigo 17.º
Divisão Financeira
1 -A Divisão Financeira tem por atribuições o apoio financeiro às actividades integradas no seu âmbito, competindo-lhe, designadamente:
a)Coordenar as actividades das áreas da tesouraria, contabilidade, aprovisionamento e armazém e impostos, taxas e licenças bem como promover acções de melhoria do seu funcionamento;
b)Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão/Auditoria nas actividades de planeamento e controlo de gestão;
c)Zelar pelo cumprimento do normativo de controlo interno por parte dos diversos serviços municipais;
d)Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efectua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio, aprovado pelo órgão executivo;
e)Definir a periodicidade e coordenar a inventariação física das existências;
f)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do município;
g)Coordenar as actividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contracção de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei e no normativo de controlo interno;
h)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução;
j)Dinamizar e coordenar as actividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente, o orçamento e as grandes opções do plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente, o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão.
2 -A tesouraria tem as seguintes atribuições:
a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
b)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
c)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efectuado em condições de segurança;
d)Propor ao respectivo chefe de divisão o valor máximo para o numerário em cofre, de forma a ser submetido à apreciação e aprovação do órgão executivo, para cada ano económico;
e)Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela autarquia;
f)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, as contas bancárias tituladas pela autarquia;
g)Promover a cobrança dos documentos a si debitados, nos termos de deliberação do órgão executivo;
h)Manter actualizadas as contas correntes com instituições de crédito relativamente às contas tituladas pela autarquia;
j)Anular todos os cheques em trânsito findo o seu período de validade e efectuar os necessários registos de regularização;
k)Efectuar todas as operações determinadas por lei que envolvam entradas e saídas de fundos por operações da tesouraria, bem como os competentes registos, de acordo com as disposições legais e regulamentares do POCAL e do normativo de controlo interno.
3 -A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
a)Elaborar o orçamento, o plano plurianual de investimentos, o plano de actividades mais relevantes e respectivas modificações, bem como os mapas de execução de acordo com as normas aplicáveis e em colaboração com os restantes serviços da Câmara Municipal, nomeadamente, o Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna;
b)Assegurar a inscrição e definição, no plano plurianual de investimentos, dos projectos objecto de financiamento;
c)Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar o respectivo relatório de gestão e apresentá-los ao Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna para sua apreciação;
d)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada, nomeadamente, ao Tribunal de Contas, à Direcção-Geral das Autarquias Locais, à Comissão de Coordenação da Região Norte, ao Instituto Nacional de Estatística e aos ministros que tutelam as finanças das autarquias;
e)Executar os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das autarquias locais (POCAL);
f)Assegurar que a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas se enquadra nas disposições legais e regulamentares em vigor;
g)Assegurar as operações de realização de despesa, nomeadamente, a cabimentação de verbas;
h)Definir planos de pagamentos segundo critérios definidos e submetê-los à consideração superior;
j)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
k)Conferir, mensalmente, as operações de tesouraria e processamento das despesas correspondentes, assegurando e verificando os respectivos pagamentos dentro dos prazos previstos;
l)Garantir o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
m)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, elaborando as respectivas reconciliações bancárias e, sendo detectadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida à apreciação do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, promovendo de imediato a respectiva regularização;
n)Controlar o registo e salvaguardar os investimentos financeiros do município;
o)Promover a circularização da informação para confirmação de saldos de fornecedores e outros credores no final de cada exercício e manter actualizadas as respectivas contas correntes;
p)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência finda.
4 -A Secção de Impostos, taxas e licenças tem as seguintes atribuições:
a)Zelar pela cobrança das receitas municipais, efectuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, não atribuídos especificamente a outros serviços;
b)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior;
c)Emitir as guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
d)Conferir mapas de cobranças das taxas de mercados e feiras e emitir as guias de receita;
e)Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e conferir as respectivas guias;
f)Organizar os processos para a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo, e emitir os respectivos alvarás;
g)Fornecer diários e mapas auxiliares de receita eventual à Secção de Contabilidade.
h)Coordenar a execução de todas as tarefas inerentes a contratos, ligações, leitura e cobrança de tarifas respeitantes à distribuição de água e utilização da rede de saneamento;
j)Assegurar a cobrança das tarifas de consumo de água, de aluguer do contador e de utilização do saneamento;
k)Criar e manter actualizadas as listagens com os locais de leitura e cobrança de água e saneamento;
l)Tratar dados estatísticos respeitantes aos consumos e à qualidade da água;
m)Manter actualizado o cadastro dos sistemas existentes;
n)Remeter à tesouraria os débitos ao tesoureiro e respectivos documentos de cobrança relativamente aos consumidores que não procedam ao pagamento dentro do prazo legal, bem como acompanhar a evolução destas dúvidas;
o)Organizar e actualizar os respectivos ficheiros e arquivos;
p)Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados.
5 -A Secção de Aprovisionamento e Armazém tem as seguintes atribuições:
a)Recepcionar as requisições internas de existências devidamente preenchidas e aprovadas;
b)Validar as requisições internas de forma a autorizar o levantamento das existências requisitadas;
c)Gerir os níveis de existências em armazém, despoletando um processo de aprovisionamento sempre que aqueles níveis ultrapassem os valores mínimos definidos;
d)Planear e desenvolver todos procedimentos legais e regulamentares necessários à contratação de serviços, de uma forma centralizada e em articulação com os respectivos serviços municipais;
e)Emitir as requisições externas para formalizar as encomendas de bens inexistentes em armazém, de serviços e de imobilizado;
f)Conferir as guias de remessa ou facturas enviadas pelos fornecedores, relativamente aos bens ou serviços encomendados e aos preços negociados;
g)Registar todas as entradas e saídas de bens com base nas requisições externas e internas devidamente validadas, mantendo actualizada a aplicação informática de gestão de existências;
h)Remeter à Secção de Património e Viaturas mapas discriminativos dos bens de imobilizado adquiridos ou empreitadas realizadas que incluam, nomeadamente, a data de aquisição, o valor, a identificação do equipamento e respectiva afectação;
j)Promover e participar no inventário físico periódico do armazém;
k)Promover a elaboração e execução de um plano anual de aprovisionamento de acordo com as previsões do orçamento e plano plurianual de investimentos, fornecendo essa informação ao respectivo chefe de divisão;
l)Avaliar periodicamente os fornecedores, segundo critérios definidos, de forma a manter actualizada uma lista dos fornecedores preferenciais da autarquia por tipo de fornecimento;
m)Recolher e manter actualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos consumidos pelos serviços municipais;
n)Fornecer ao respectivo chefe de divisão informação periódica sobre a gestão do armazém, através da elaboração de mapas de consumos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa, fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;
o)Assegurar as demais competências definidas no normativo de controlo interno.
Artigo 18.º
Dos serviços operativos
1 -O Departamento de Obras e Urbanismo:
2 -O Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo:
Artigo 19.º
Departamento de Obras e Urbanismo
1 -No âmbito das actividades que desenvolve, este departamento tem como atribuições:
a)Articular, quer a nível estratégico, quer a nível operacional, as actividades dos serviços que o compõem;
b)Elaborar, semanalmente, um planeamento que contemple as necessidades e afectação dos recursos técnicos dos serviços de fiscalização e do gabinete de apoio técnico, de acordo com a estratégia definida nas reuniões periódicas;
c)Promover a partilha e rotação das equipas de fiscalização;
d)Desenvolver o planeamento anual dos recursos técnicos que permita detectar carências ou sobrecapacidades.
Artigo 20.º
Fiscalização
1 -A fiscalização exerce as seguintes competências:
a)Cumprir com as tarefas e afectações delineadas no planeamento semanal;
b)Acompanhar tecnicamente, através de peritagens e fiscalizações, a evolução das obras;
c)Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação, de publicidade, ou de outras matérias da competência da Câmara Municipal, bem como dos regulamentos, posturas, deliberações ou outros actos dos órgãos municipais tomados nesse âmbito, informando todas as irregularidades detectadas;
d)Elaborar relatórios de acompanhamento técnico das obras por empreitada ou concessão e promover a sua assinatura por todos os elementos da equipa de fiscalização, assegurando a avaliação da qualidade geral, prazo/percentagem de acabamento e o cumprimento das especificações técnicas;
e)Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente, relativas ao licenciamento ou autorização de demolições e para a emissão de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal;
f)Fazer autos de implantação das obras com projecto aprovado, verificando a mancha de implantação da obra, os afastamentos aos limites do terreno, o cumprimento dos alinhamentos e cotas de soleira;
g)Embargar as obras iniciadas sem licença;
h)Elaborar autos de medição de trabalhos para processamento de pagamentos;
j)Desenvolver acções preventivas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados para cumprimento da lei, regulamento ou decisões dos órgãos do município.
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio Técnico
1 -Compete ao Gabinete de Apoio Técnico:
a)Apoiar tecnicamente as diversas divisões do departamento nas especialidades de topografia e desenho, segundo os planos e prioridades que lhes sejam superiormente determinadas;
b)Cumprir com as tarefas e afectações delineadas no planeamento semanal;
c)Assegurar os diversos trabalhos de topografia e desenho, desempenhando para tal, as seguintes tarefas:
c.a) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;
c.b) Assegurar a piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;
c.c) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
c.d) Verificar a implantação das obras particulares e loteamentos e fornecer as respectivas cotas;
c.e) Efectuar os registos na cartografia existente de todas as informações relativas a processos de obras e loteamentos.
d)Assegurar a organização e acesso ao arquivo cartográfico, necessário para as actividades e intervenções dos serviços municipais;
e)Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;
f)Organizar e acompanhar candidaturas.
Artigo 22.º
Divisão de Obras Municipais
1 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
a)Assegurar a construção, reparação e conservação de todo o património municipal imobiliário;
b)Analisar as obras municipais a executar e propor o procedimento a adoptar (administração directa, empreitada ou concessão), bem como os recursos a afectar (técnicos, operativos, etc.);
c)Assegurar o planeamento semanal de obras municipais, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspectivas (por obra, por recurso, por período, etc.);
d)Acompanhar todas as obras municipais através da aplicação informática de gestão de obras, com vista a controlar os respectivos custos, qualidades e prazos;
f)Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e Viaturas e à Secção de Contabilidade;
g)Organizar e actualizar o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
h)Promover as acções necessárias à manutenção e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
j)Elaborar indicadores sobre a capacidade interna e empresarial local e regional de execução das obras;
k)Proceder, sempre que para tal for superiormente solicitado, à avaliação de bens municipais, de acordo com os critérios legais aplicáveis, para fins de alienação, expropriação por utilidade pública, aquisição, etc.
2 -O Sector de Obras por Administração Directa assume as seguintes competências:
a)Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos viários, escolares, desportivos, recreativos e outros de interesse municipal a executar por administração directa;
b)Realizar as obras de construção, conservação ou ampliação que a Câmara delibere executar por administração directa;
c)Inspeccionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais e comunicar ao chefe de divisão os resultados da inspecção, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;
d)Efectuar determinadas obras por conta de particulares (demolições, despejos e outros) sob prévia notificação;
e)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e a actividades do mesmo tipo, promovidas e apoiadas pelo município;
f)Estimar a afectação de recursos necessários a cada obra, de forma a dotar a divisão de elementos para um eficaz planeamento de recursos;
g)Registar os custos (mão de obra, materiais e máquinas) das obras em execução;
h)Estimar prazos de execução dos tipos de obras mais frequentes.
3 -Ao Sector de Empreitadas/Concessões compete:
a)Elaborar os cadernos de encargos, programas de concurso, condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das obras postas a concurso, bem como assegurar a tramitação dos concursos, do ponto de vista técnico, legal e administrativo, até à adjudicação das obras;
b)Especificar os materiais a serem aplicados na execução das obras projectadas, bem como manter actualizada a tabela de preços unitários compostos;
c)Supervisionar o pontual cumprimento do projecto e suas alterações, contrato, caderno de encargos e plano de trabalhos, nos termos da lei;
d)Promover e coordenar a fiscalização das obras municipais por empreitada, no seguimento de assinatura dos respectivos contratos;
e)Elaborar todo o tipo de autos determinados por lei e demais elementos trocados entre adjudicatário e fiscal da obra;
f)Assegurar o necessário controlo das datas dos autos de medição, em correspondência com os planos de trabalho;
g)Informar e justificar os pedidos de revisão de preços;
h)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.
4 -São atribuições do Sector de Oficinas e Parques de Máquinas:
a)Assegurar o funcionamento das oficinas em condições de adequada operacionalidade;
b)Assegurar a gestão e a manutenção das ferramentas disponíveis;
c)Proceder ao registo das tarefas realizadas e dos consumos efectuados.
d)Assegurar a gestão do parque de máquinas, em termos de optimização da sua utilização, estabelecendo, para o efeito, as necessárias acções de controlo, designadamente, mantendo actualizado o cadastro de cada máquina e realizando o controlo estatístico dos custos de operação e manutenção (combustível, reparações, manutenção, seguros, etc.);
e)Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a detecção de situações de excepção;
f)Acompanhar o processo de aquisição de máquinas e equipamentos;
g)Planear a distribuição de todas as máquinas e equipamentos e respectivos motoristas, em conjunto com a respectiva divisão;
h)Promover a actualização dos seguros das máquinas e do pessoal;
Artigo 23.º
Divisão de Equipamentos Urbanos
1 -A Divisão de Equipamentos Urbanos tem como atribuições:
a)Superintender e coordenar as actividades da divisão e das suas unidades orgânicas;
b)Supervisionar e interagir com as entidades concessionárias de serviços municipais;
c)Propor e desenvolver actividades no âmbito da protecção ambiental;
d)Acompanhar a elaboração de estudos de impacto ambiental;
e)Dinamizar acções de informação, divulgação e sensibilização quanto à protecção ambiental e higiene pública.
2 -Compete ao Sector de Parques e Jardins:
a)Promover a criação, protecção e conservação dos espaços verdes (parques, jardins, etc.) da responsabilidade do município;
b)Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
c)Organizar e manter hortos e viveiros;
d)Promover a instalação de sistemas de rega automática e semi-automática nos espaços verdes;
e)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas, bem como o serviço de limpeza respectiva;
f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição da Câmara;
g)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas que lhe são cometidas;
h)Organizar e actualizar o cadastro municipal de árvores e maciços arbóreos a preservar como valor municipal ou de interesse concelhio.
3 -O Sector de Cemitérios tem como atribuições:
a)Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
b)Efectuar inumações, exumações e trasladações, bem como manter actualizados os respectivos registos;
c)Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios;
d)Promover a abertura, alinhamento e numeração de sepulturas;
e)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município de jazigos ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua manutenção e conservação;
f)Elaborar estudos sobre a disponibilidade dos actuais cemitérios, bem como sobre as necessidades futuras.
4 -O Sector de Edifícios Municipais tem como atribuições:
a)Zelar pela manutenção, conservação e exploração de todos os equipamentos e edifícios municipais, nomeadamente, os edifícios dos serviços municipais, escolas, bibliotecas, museus, equipamentos de saúde e equipamentos desportivos, propondo as soluções mais adequadas;
b)Controlar a execução de obras de reparação, manutenção e pintura nos imóveis pertencentes à Câmara, mantendo actualizadas e em base de dados todas as informações referentes a custos e datas das últimas reparações e manutenções desses imóveis;
c)Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;
d)Avaliar, ou mandar avaliar por entidades externas competentes, os terrenos e os imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pela Câmara Municipal.
5 -O Sector de Trânsito e Rede Viária tem como atribuições:
a)Elaborar estudos sobre o planeamento e ordenamento global de circulação e da ocupação da via pública;
b)Elaborar estudos e projectos de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
c)Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
d)Executar e fazer observar as normas decorrentes das deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
e)Proceder à colocação de paragens e abrigos;
f)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento e de zonas controladas com parcómetros;
g)Organizar os processos respeitantes ao concurso para atribuição de licenças de serviço de táxi;
h)Inspeccionar periodicamente os arruamentos, as estradas e caminhos municipais e suas obras de arte promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
Artigo 24.º
Divisão de Licenciamento Urbanístico
1 -A Divisão de Licenciamento Urbanístico assume as seguintes competências:
a)Superintender e coordenar as actividades da divisão e das respectivas unidades orgânicas;
b)Implementar todas as acções de controlo do crescimento urbano de iniciativa particular, de modo a garantir a observância das disposições legais e regulamentos aplicáveis;
c)Manter actualizado o registo e estatística do número de edifícios, alojamentos, estabelecimentos comerciais e de serviços e de instalações industriais construídas e demolidas.
2 -O Sector de Loteamentos reúne as seguintes atribuições:
a)Dar pareceres sobre viabilidades e projectos de loteamento no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, recolhendo para tal, junto das diversas entidades envolvidas, as informações necessárias à apreciação das mesmas;
b)Apreciar e informar os projectos de infra-estruturas e obras de urbanização e acompanhar a sua execução após a concessão do respectivo alvará;
c)Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;
d)Informar sobre todas as certidões relativas a loteamentos;
e)Calcular e aplicar as taxas devidas pela promoção das operações de loteamento;
f)Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos em vigor;
g)Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro das operações de loteamento.
3 -Compete ao Sector das Obras Particulares:
a)Informar e emitir pareceres sobre pedidos de obras particulares, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor;
b)Apreciar e instruir pedidos de certidões para divisão e constituição de compropriedade de prédios urbanos e de verificação das condições legais da propriedade horizontal;
c)Calcular e aplicar as taxas a cobrar pela emissão de licenças de construção e habitabilidade e demais taxas previstas na regulamentação em vigor;
d)Promover vistorias com vista à concessão de licenças;
e)Solicitar a fiscalização de obras particulares, de forma a verificar o cumprimento dos projectos aprovados;
f)Efectuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respectivos autos, precedidos de despacho prévio e efectuando as consequentes notificações e verificações;
g)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares.
4 -O Sector de Ocupação do Espaço Público reúne as seguintes atribuições:
a)Promover e efectuar a análise e emissão de pareceres a pretensões de ocupação da via pública, de publicidade em propriedades privadas e da implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação, tendo em conta as implicações urbanísticas;
b)Informar das irregularidades detectadas na ocupação do espaço público e publicidade;
c)Levantar autos por violação daqueles actos e executar os respectivos mandatos.
Artigo 25.º
Divisão de Ambiente e Abastecimento Público
1 -A Divisão de Ambiente e Abastecimento Público tem por atribuições a orientação e execução das seguintes actividades, integradas nos sectores a seguir designados:
a)Instalar, fiscalizar e proceder à substituição de contadores de água;
b)Proceder à inventariação de todos os locais de consumo e identificar pontos de ruptura, com o objectivo de melhorar a eficiência no sistema;
c)Informar sobre o estado de conservação das redes de abastecimento de água, estações elevatórias e de tratamento e reservatórios;
d)Promover a captação de águas potáveis através da construção, conservação e ampliação de redes de abastecimento de água;
e)Proceder à lavagem e desinfecção das redes de abastecimento de água e reservatórios;
f)Informar requerimentos de ligação de redes púbicas de abastecimento de água;
g)Organizar e proceder as ligações das redes prediais à rede pública de abastecimento de água.
Artigo 26.º
Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo
1 -Ao Departamento Sócio-Cultural de Desporto e Turismo são conferidas as seguintes atribuições:
a)Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, social, turístico e desportivo do município;
b)Elaborar propostas, nas áreas da sua competência, a incluir no Plano de Actividades da Câmara Municipal;
c)Implementar a orientação definida pela Câmara nas áreas da acção social, da educação, da cultura, do desporto e do turismo;
d)Promover reuniões periódicas entre o departamento e as divisões para partilha de informação e coordenação de esforços no sentido da maximização de resultados;
e)Propor à Câmara Municipal modalidades de relacionamento com a administração central, com outras autarquias, com movimentos associativos, com outras entidades e com a população em geral, no âmbito das suas competências.
2 -A Divisão Cultural, de Desporto e Turismo assume as seguintes atribuições:
a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores da cultura, do desporto e lazer, do turismo e feiras e exposições;
b)Elaborar o planeamento das acções a desenvolver, através da coordenação e gestão de meios e recursos existentes;
c)Estudar, propor e executar acções de conservação e defesa do património cultural;
d)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva, recreativa, cultural e de turismo;
e)Preparar e divulgar, periodicamente, informação com toda a programação dos eventos a realizar durante o período;
f)Dinamizar projectos e serviços de carácter local e intermunicipal;
g)Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara Municipal, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das actividades e iniciativas municipais;
h)Cooperar com escolas, associações locais, organizações culturais, departamentos oficiais e outros, promovendo a sua mobilização e a sua intervenção como parceiros ou patrocinadores na organização de eventos culturais, desportivos e turísticos.
Artigo 27.º
Divisão de Educação e Acção Social
1 -A Divisão da Educação e Acção Social desenvolve as seguintes atribuições:
a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores da acção social, da habitação, da educação, da saúde e dos transportes;
b)Diagnosticar as necessidades sociais da comunidade residente no concelho;
c)Propor e desenvolver acções de dinamização social;
d)Preparar e divulgar periodicamente informação com todas as iniciativas municipais no âmbito da acção social;
e)Efectuar inquéritos e estudos sócio-económicos e outros solicitados ao município e proceder à sua análise e à sugestão de soluções para os problemas detectados;
f)Estudar e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como as respectivas características, de forma a conhecer as necessidades efectivas de habitação do município;
g)Cooperar com entidades locais ou nacionais, públicas e privadas, que desenvolvam actividades no âmbito da educação e acção social, mobilizando-as a intervirem como parceiros do município na organização e realização de iniciativas que visem desenvolver aquelas duas áreas;
h)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações ou outros grupos, constituídos para apreciar e debater matérias na sua área de competência;
j)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas, associações, organizações juvenis e outras entidades.
Artigo 28.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
1 -Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram a presente organização.
2 -A estrutura adoptada e o preenchimento dos lugares do correspondente quadro do pessoal, serão implementados por fases de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, sendo respeitados em cada ano os limites de despesa com pessoal previstos na lei.
Artigo 29.º
Mobilidade do pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada em matéria da gestão do pessoal.
A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade ou serviço é da competência do respectivo chefe ou dirigente.
Artigo 30.º
Alteração de competências
As competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, devendo ser presente, para ratificação, na 1.ª Assembleia Municipal.
Artigo 31.º
Gestão de projectos
Quando a realização de missões de carácter inter-disciplinar não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso às estruturas permanentes, pode a Câmara Municipal determinar a constituição de equipas de projecto adequadas ao fim em vista.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica, o quadro de pessoal e o respectivo regulamento orgânico como se indicam nos anexos I, II e III, constituem os elementos organizativos dos serviços municipais e entram em vigor no 1.º dia útil imediato da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.